Bancos obrigados a fazer transferências imediatas sem custo adicional em 2025

Os reguladores bancários europeus querem incentivar a adesão às transferências bancárias imediatas, tornando-as no padrão, em detrimento das transferências que demoram 24 horas a ser finalizadas.

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Transferências imediatas sem custos adicionais chegam em 2025 Andre Rodrigues
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A partir do próximo ano, todas as instituições que prestem serviços de transferências bancárias vão ser obrigadas a disponibilizar transferências imediatas, ferramenta que permite a recepção de dinheiro numa conta poucos segundos após uma ordem de pagamento. E, ao contrário do que acontece hoje, as comissões cobradas por estas não poderão ser superiores àquelas que são cobradas pelas transferências normais.

A regra resulta de um novo regulamento comunitário, aprovado este ano pelo Parlamento Europeu e agora destacado no mais recente Relatório dos Sistemas de Pagamentos, publicado nesta quinta-feira pelo Banco de Portugal. A intenção era já antiga. Foi ainda no início de 2021 que a Comissão Europeia começou a estudar a adopção de um novo regulamento que viesse incentivar a utilização de transferências imediatas. Três anos depois, e ao fim de consultas públicas, contributos de várias entidades e discussão entre a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, o novo regulamento está em vigor e as alterações terão efeito a partir do próximo ano. O objectivo é promover a adopção generalizada das transferências imediatas, tornando-as mais acessíveis.

Há duas mudanças principais: por um lado, todas as instituições que disponibilizam transferências bancárias (as chamadas transferências a crédito, utilizadas habitualmente pela generalidade dos clientes, que permitem a recepção do dinheiro na conta destinatária 24 horas após a ordem de pagamento) serão obrigadas a disponibilizar também transferências imediatas. Por outro, os encargos deste serviço terão de ser equiparados aos das transferências a crédito, o que significa que os bancos não poderão cobrar mais comissões por transferências imediatas do que aquelas que cobram pelas outras transferências.

A aplicação das novas regras será feita a dois tempos. A 9 de Janeiro de 2025, as instituições serão obrigadas a garantir a equiparação de encargos e a aceitar receber transferências imediatas. Já a 9 de Outubro de 2025, todas serão, também, obrigadas a permitir que os seus clientes enviem transferências imediatas.

Os bancos serão, ainda, sujeitos a um controlo para assegurar que as comissões não são aumentadas antes da entrada em vigor das novas regras. Em concreto, o Banco de Portugal irá monitorizar o valor médio das comissões cobradas pelas transferências a crédito entre 2016 e 2022, comparando-as com os valores aplicados aquando da aplicação das novas regras.

Em Portugal, a larga maioria dos bancos que permite transferências a crédito já disponibiliza este serviço de transferências imediatas. Entre os maiores bancos, o Banco CTT é aquele que ainda não oferece transferências imediatas. Também algumas caixas agrícolas ainda não o fazem. Assim, para a maioria dos clientes bancários, não haverá alterações substanciais neste aspecto, já que uma grande parte já tem acesso a transferências imediatas.

A grande diferença estará no custo que este serviço tem, que terá de ser equiparado às transferências normais. Em Portugal, regra geral, as transferências imediatas têm um custo superior a 1 euro por operação, um dos factores que, aliás, têm contribuído para que esta ferramenta não tenha adesão por parte dos clientes. Em 2023, de acordo com o Relatório dos Sistemas de Pagamentos, a utilização de transferências imediatas aumentou 33% em quantidade e em valor, em relação ao ano anterior, mas estas continuaram a representar apenas 5,2% do total de transferências realizadas em Portugal, muito abaixo da média europeia, que está nos 15,5%.

Transferências com número de telemóvel em Junho

Há também outra novidade nos sistemas de pagamentos que está prestes a ficar disponível em Portugal, já este ano: a partir de Junho, passará a ser possível transferir dinheiro, entre bancos, recorrendo apenas ao número de telemóvel do destinatário e sem ser necessário conhecer o seu IBAN.

Esta nova funcionalidade, para já apelidada de "proxy lookup" (mas que terá novo nome quando o projecto for lançado), permitirá a realização tanto de transferências a crédito como imediatas, a partir dos vários canais dos bancos (como as aplicações móveis, serviços de homebanking e balcões), introduzindo apenas o número de telemóvel do destinatário, ou, no caso de empresas, o número de identificação de pessoa colectiva, sem ter de digitar o IBAN.

A ferramenta passará a estar disponível no próximo dia 24 de Junho e, até meados de Setembro, todas as instituições que disponibilizam serviços de transferências terão de oferecer este serviço. A sua utilização vai depender da adesão por parte dos clientes, ou seja, a nova funcionalidade não ficará disponível automaticamente.

Este serviço será semelhante àquele que, em Portugal, é prestado pelo MB Way. Neste caso, contudo, não será necessário que ambos os intervenientes de uma operação (aquele que envia e aquele que recebe o dinheiro) tenham de instalar alguma aplicação adicional (como acontece no caso do MB Way, em que as transferências só podem ser feitas entre os utilizadores desta aplicação). Isto, porque todos os bancos a operar em Portugal terão de passar a disponibilizar esta ferramenta nos seus vários canais, uma vez que a funcionalidade passará a estar incluída no pacote de serviços do SICOI (o sistema de pagamentos de retalho gerido pelo BdP e que é utilizado pela banca). Ou seja, se quiserem participar no sistema de pagamentos português, os bancos serão obrigados a disponibilizar este serviço.

Ao mesmo tempo, a utilização desta ferramenta não poderá ter qualquer custo adicional, para além daquele que já é cobrado pelos bancos pela realização de uma transferência. No caso do MB Way, há custos adicionais, dependendo do valor das operações.

Já este ano, uma outra novidade trará aos consumidores mais segurança na hora de transferir dinheiro. A partir de 20 de Maio, a identidade do destinatário de cada transferência vai passar a ser confirmada em todos os canais dos bancos, de forma a prevenir o envio de dinheiro a destinatários errados. Na prática, quando se iniciar uma transferência e for introduzido um IBAN (ou número de telemóvel, quando essa funcionalidade passar a estar disponível), antes de poder autorizar a realização da transferência, o consumidor irá poder confirmar o nome do titular da conta destinatária.

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