Líquidos no saco: Comissão Europeia volta a impor regra em todos os aeroportos

Comissão Europeia restringiu o transporte de líquidos na bagagem de cabina devido “a questão técnica temporária” com novo equipamento de segurança. Não há alterações nos aeroportos portugueses.

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Os líquidos voltam ao saco transparente e recipientes com um máximo de 100 ml Reuters/KAI PFAFFENBACH
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A medida foi adoptada em 2006: os líquidos transportados nas bagagens de cabina têm de estar em recipientes de, no máximo, 100 ml, e passar pela segurança dos aeroportos europeus em sacos de plástico transparentes, fora das malas. Nos últimos anos, a utilização dos novos Sistemas de Detecção de Explosivos para Bagagem de Cabina (EDSCB na sigla em inglês) tinha permitido relaxar as regras nos aeroportos europeus em que estes equipamentos foram instalados, mas uma “questão técnica temporária” obrigou a Comissão Europeia a voltar atrás, como “medida de precaução”.

“A Comissão Europeia vai aplicar temporariamente restrições ao rastreio de líquidos nos aeroportos da União Europeia que utilizam Sistemas de Detecção de Explosivos para Bagagem de Cabina”, lê-se no comunicado publicado no sábado. As novas regras entraram em vigor este domingo, 1 de Setembro, reflectindo a decisão prévia de suspender a aprovação deste equipamento “com base em informações que indicavam que o seu desempenho não cumpria a norma para a qual tinha sido aprovado”, aponta a Decisão da Comissão de 29 de Julho.

Estes equipamentos, instalados apenas em alguns aeroportos europeus – e em nenhum português, pelo que os procedimentos se vão manter exactamente iguais por cá –, permitem transportar “recipientes de líquidos com mais de 100 ml” e passá-los na segurança sem restrições quanto a mantê-los dentro da bagagem ou junto a equipamentos electrónicos.

Na nota de imprensa, sublinha-se não ser “uma resposta a qualquer ameaça”. No entanto, não é referida qualquer data para o fim destas “restrições temporárias”, acrescentando apenas que “a Comissão está a colaborar estreitamente com os Estados-membros e a Conferência Europeia da Aviação Civil para desenvolver soluções técnicas rápidas, garantindo os mais elevados padrões de segurança e protecção nas viagens aéreas”.

Todos os “aeroportos que já limitam os líquidos a 100 ml ou que não tenham instalado equipamento EDSCB não serão afectados por esta alteração”, caso dos aeroportos nacionais. No entanto, há que tê-la em conta nos voos de regresso de outros países europeus, caso dos aeroportos de Amesterdão Schiphol (AMS), Paris Charles de Gaulle (CDG), Frankfurt (FRA), e Madrid-Barajas (MAD), por exemplo – sendo expectáveis demoras adicionais nos procedimentos de segurança.

O Regulamento de Segurança Aérea da União Europeia limita, de forma geral, “o acesso de líquidos, aerossóis e géis com mais de 100 ml às zonas de embarque”, com “excepções para dietas especiais, produtos para bebés e medicamentos”. “Esta restrição existe porque os equipamentos de segurança tradicionais, como máquinas de raios X, não conseguem detectar eficazmente explosivos líquidos.”

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