Ministério da Saúde manda ARS de Lisboa regularizar situação de enfermeiras discriminadas por terem sido mães

Enfermeiras não foram integradas na categoria de especialistas por estarem de licença de maternidade ou de gravidez de risco quando ocorreu a mobilidade. Situação tem de estar resolvida até ao dia 31.

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Situação arrasta-se desde 2019. Em causa estarão 18 enfermeiras da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo mno miguel nogueira
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O Ministério da Saúde determinou à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) que resolva, até ao final deste mês, a situação das enfermeiras que não foram integradas na categoria de especialistas por estarem de licença de maternidade ou de gravidez de risco quando ocorreu a mobilidade do concurso para esta categoria. Esta é uma situação que se arrasta desde 2019.

Sem receberem o correspondente suplemento associado à função de enfermeiras especialistas, no valor de 150 euros, que era condição para a ascensão àquela posição, e com as vagas no mapa para esta categoria entretanto esgotadas, estas profissionais não puderam progredir, porque na altura da transição estavam de licença de maternidade ou de gravidez de risco. Em causa estarão 18 enfermeiras.

Do que foi possível apurar, a ARSLVT foi notificada na última segunda-feira para dar uma solução final à situação. De acordo com o despacho, a que o PÚBLICO teve acesso, a ministra da Saúde determinou à ARS que até ao dia 31 de Agosto as enfermeiras em causa passem a receber o suplemento remuneratório que foi atribuído aos enfermeiros especialistas em 2019 e que sejam integradas nessa carreira.

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério da Saúde confirmou que “foram tomadas medidas no sentido de resolver a situação deste grupo de enfermeiras”.

Esta é uma situação que urge resolver, não só pelo período temporal que já decorreu, mas também porque a extinção das Administrações Regionais de Saúde está iminente. Na semana passada, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou o diploma que formaliza este processo, que ainda tem de ter o aval do Presidente da República.

Caberá à ARSLVT assumir o valor a pagar a estas enfermeiras desde a altura em que deveriam ter sido integradas na categoria de especialistas até 31 de Dezembro de 2023 e a partir do início deste ano, com a criação das Unidades Locais da Saúde, serão estas a assumir os valores desde Janeiro, tendo em conta os centros de saúde onde estão a exercer funções.

Ana Paula Martins já tinha sido questionada sobre esta situação. No início de Julho disse, no Parlamento, que a questão estava “em resolução”, mas que não dependia apenas de um despacho dos ministérios da Saúde e das Finanças. Já antes, em resposta a um requerimento do PAN, o ministério lembrou que ao longo dos anos estas enfermeiras pediram a intervenção de diversas instituições - Administração Central do Sistema de Saúde, ARSLVT, Ministério da Saúde, Presidência da República, Procuradoria-Geral da República, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, Provedoria da Justiça -, sendo que várias “acabaram por dar razão à pretensão” de serem integradas na categoria de especialistas no processo que decorreu em 2019.

Mais recentemente, em resposta ao BE, o ministério disse estar a aguardar, por parte da ARSLVT, “o envio de proposta de alteração” do número de postos de trabalho de enfermeiros especialistas e respectiva cabimentação orçamental para permitir, através de um despacho conjunto dos ministérios da Saúde e das Finanças, “a resolução definitiva da situação”. Perante o impasse, o BE insistiu com novas perguntas já no início deste mês e apresentou um projecto de lei com vista a assegurar a integração destas profissionais na categoria de especialistas.

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