Saiba como ficar em dia com o pagamento de impostos no Brasil e em Portugal

É importante estar atento a todas as regras de declaração do Imposto de Renda no Brasil e em Portugal para evitar possíveis complicações. O PÚBLICO Brasil fez um guia sobre o que deve ter em conta.

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Brasileiros residentes em Portugal há mais de 182 noite, devem declarar IRS Adriano Miranda/Imagem de arquivo
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Se você é um dos milhares de brasileiros que vivem em Portugal, é essencial estar ciente de suas obrigações fiscais tanto no Brasil quanto no país europeu. Pensando nisso, o PÚBLICO Brasil preparou um guia com os principais pontos relacionados ao Imposto de Renda (IR) no Brasil e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal.

Isso inclui as vantagens e as desvantagens de se mudar a morada fiscal, as sanções para quem não realizar a mudança e, claro, as dicas sobre como gerenciar rendimentos em ambos os países. Não abordamos aqui os impostos para empresas.

Em 2023, o governo brasileiro implantou a política de valorização do salário-mínimo. Com isso, a Receita Federal promoveu uma série de ajustes nas regras do Imposto de Renda deste ano. Entre as principais alterações estão: o limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil; e a receita bruta da atividade Rural, ajustada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

No caso dos brasileiros que vivem no exterior, a Receita preparou algumas novidades e definiu a obrigatoriedade de declaração para quem detém, direta ou indiretamente, bens, direitos e obrigações por meio de uma empresa, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.

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Também reforçou que os titulares de trusts (gestoras de recursos) e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este e os cidadãos que optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior devem informar todos os dados ao Fisco.

A Receita Federal promoveu ainda mudanças nas fichas de declaração. A partir deste ano, além dos bens declarados anteriormente, deverão ser identificados todos os tipos de criptoativos e as doações realizadas, sendo que, nesses casos, devem ser informados os CPFs dos beneficiários e outros dados adicionais; e, se necessário, a data de retorno ao Brasil, quando não residente. Mais informações podem ser obtidas aqui.

Segundo a Receita Federal, outras situações que exigem a declaração do IR no Brasil são o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; a alienação de bens imóveis, mesmo que isentos ou tributados à alíquota zero; o ganho de capital em operações na Bolsa de Valores; o recebimento de herança ou doação, mesmo que isentos; a titularidade de bens no exterior; e os residentes no exterior, mas que possuem bens ou rendimentos no Brasil.

Um detalhe muito importante deve ser levado em conta para aqueles que decidiram morar, trabalhar ou estudar em Portugal: quando é necessário fazer a declaração de saída fiscal definitiva do Brasil. São obrigados a recorrer a esse mecanismo aqueles que se mudam para o exterior e não pretendem retornar no curto prazo. A declaração deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída do país.

Quem opta pela saída fiscal definitiva do Brasil tem algumas vantagens, como isenção de obrigações fiscais, após a declaração. Também evita a bitributação e possíveis multas por não cumprimento das obrigações. Já as sanções por não declarar a saída fiscal incluem multas e juros sobre impostos não pagos; dificuldades para regularizar a situação fiscal futuramente e problemas com a Receita em caso de retorno ao Brasil.

Obrigações Fiscais em Portugal

As exigências feitas aos contribuintes pela Autoridade Tributária (AT) de Portugal não são muito diferentes das observadas no Brasil. E o preenchimento da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) requer os mesmos cuidados para não se cometer erros.

Pela legislação portuguesa, devem prestar contas ao Fisco os residentes fiscais no país quem têm rendimentos em território luso e no exterior e quem possui bens e direitos sujeitos à tributação. E, atenção: são considerados residentes fiscais em Portugal todos os que permaneçam mais de 182 noites no país ao longo de um ano e quem possui habitação em condições que sugiram intenção de residir de forma permanente.

Optar pela residência fiscal em Portugal traz algumas vantagens para os brasileiros que vivem no país. Há a possibilidade de se optar, por exemplo, pelo regime de residente não habitual (RNH). Essa modalidade foi recriada pelo governo em abril deste ano, com novas regras. É uma forma de se evitar a bitributação sobre rendimentos internacionais.

Muitos brasileiros perguntam quais são as sanções por não se mudar a residência fiscal para Portugal. Entre elas estão multas e juros por omissão ou erro na declaração; riscos de fiscalização e auditoria tanto no Brasil quanto em Portugal; problemas legais e financeiros em ambos os países.

Outro questionamento frequente entre os brasileiros é sobre a possibilidade de ser ter residência fiscal no Brasil e em Portugal ao mesmo tempo. Segundo as legislações dos dois países, sim, é possível, porém, isso pode acarretar complicações e a necessidade de se lidar com as obrigações fixadas dos dois lados do Atlântico.

A residência fiscal é determinada pelas leis de cada país e pela Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Portugal. Veja quais são os rendimentos com implicações fiscais nos dois países:

  • Aluguel: é tributado no país onde o imóvel está localizado.
  • Aposentadoria: pode ser tributada tanto no Brasil quanto em Portugal; há programas que oferecem isenções por determinado período.
  • Trabalho autônomo e consultoria: deve-se declarar nos dois países, considerando acordos bilaterais para evitar bitributação.
  • Trabalho não registrado: pode complicar a situação fiscal; por isso, é vital regularizar tudo para se evitar problemas legais.
  • Rendimentos financeiros: é preciso informar os rendimentos de investimentos no país de origem e verificar isenção ou compensação no país de residência.
  • Heranças e doações: verifique as legislações específicas em ambos os países, pois podem existir impostos sobre herança e doação.

Novidades no front

Em abril de 2024, o ministro das Finanças de Portugal, Joaquim Miranda Sarmento, anunciou o “Programa Acelerar a Economia”, um plano para promover o crescimento da economia portuguesa ao longo dos próximos anos. Entre os vários pontos divulgados está o regime de atração de talento (IFICI+), cujo objetivo é “a garantir profissionais qualificados para a economia nacional”.

Esse mecanismo prevê “incentivo fiscal à investigação científica, à inovação e ao capital humano, de forma a abranger um conjunto mais alargado de profissões qualificadas e empresas”. Esse plano prevê taxar em apenas 20% os rendimentos de trabalho obtidos por cientistas e investigadores não residentes, estrangeiros ou emigrantes portugueses que não moram no país há pelo menos cinco anos.

O ministro das Finanças explicou que o regime será aplicado a não residentes que passem a viver em Portugal e que não tenham residido no país nos últimos cinco anos. O interessado não pode ter se beneficiado do regime anterior dos residentes não habituais (RSN), programa extinto que permitia a redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares por 10 anos consecutivos.

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