Os reembolsos das propinas já estão a ser pagos — vê se vais receber

O prémio salarial de valorização das qualificações, na prática uma devolução do valor das propinas, começou a ser pago. Jovens recebem 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 nos mestrados.

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A medida prevê a devolução das propinas a trabalhadores até aos 35 anos que se tenham licenciado ou tirado o mestrado no ano de 2023 ou seguintes. Manuel Roberto
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O reembolso das propinas aos jovens trabalhadores residentes em Portugal arrancou esta terça-feira, 30 de Julho.

O prémio salarial, para o qual se candidataram mais de 158 mil jovens, pode oscilar entre os 697 euros por cada ano de licenciatura ou 1500 euros por cada ano de mestrado. No caso dos mestrados integrados, o valor é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

O pagamento é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por transferência bancária para o IBAN associado ao registo de cada contribuinte na base de dados da AT. Para verificar o estado do pagamento, basta entrar no portal ePortugal, no Portal das Finanças ou através da app Situação Fiscal - Pagamentos, na secção Reembolsos.

A medida, anunciada pelo anterior Governo liderado por António Costa e posta agora em prática pelo Executivo de Luís Montenegro, prevê a devolução das propinas a trabalhadores até aos 35 anos (quem faz 36 anos em 2024 não está abrangido), que se tenham licenciado ou tirado o mestrado no público ou no privado no ano de 2023 ou seguintes.

É também condição que os jovens aufiram rendimentos da categoria A ou B do IRS (ou seja, do trabalho dependente ou de actividades enquanto trabalhadores independentes, vulgo “recibos verdes”), o que significa que a medida só se aplica a partir do momento em que o recém-formado entra no mercado de trabalho. É preciso, por isso, que os trabalhadores tenham apresentado ao fisco a declaração de IRS “dentro do prazo”.

Os jovens não podem também estar como dependentes na declaração de rendimentos de outra pessoa, o que significa que quem tem rendimentos integrados na declaração de IRS dos pais não recebe o prémio salarial.

Para terem direito à devolução das propinas, era necessário preencher um formulário online, através do site ePortugal, até 31 de Maio.

Lê aqui como funciona o prémio salarial.

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