Subsídio a tempo parcial abrange 3840 desempregados

Dos cerca de 184 mil beneficiários de prestações de desemprego, só 2% acumulam subsídio com salário. Ministra diz que pode haver “algumas mexidas” no regime de protecção no desemprego.

Foto
Medida lançada em Dezembro para incentivar entrada de desempregados de longa duração no mercado de trabalho só teve 17 beneficiários Andreia Carvalho
Ouça este artigo
00:00
04:25

As medidas que estão neste momento em vigor e que visam incentivar os desempregados a regressar ao mercado de trabalho têm um alcance reduzido. O subsídio de desemprego a tempo parcial, que permite acumular esta prestação com um salário, abrange 3840 pessoas, enquanto a medida excepcional para desempregados de longa duração teve, até agora, apenas 17 beneficiários.

O regime do subsídio de desemprego (Decreto-Lei n.º 220/2006) permite que os beneficiários que exercem uma actividade profissional por conta de outrem a tempo parcial ou uma actividade independente peçam um subsídio de desemprego parcial. Isso é possível desde que o valor do rendimento relevante do trabalho independente ou da retribuição do trabalho por conta de outrem seja inferior ao montante do subsídio de desemprego.

De acordo com os dados solicitados ao Instituto da Segurança Social (ISS), esta possibilidade abrange, neste momento, um total de 3840 beneficiários. Destes, 3794 acumulam o subsídio com trabalho a tempo parcial e 46 são prestadores serviços ou membros de órgãos estatutários de empresas.

Este valor corresponde a 2% do total de 183.889 beneficiários de prestações de desemprego registados em Maio.

O montante do subsídio de desemprego parcial corresponde à diferença entre o subsídio de desemprego acrescido de 35% do seu valor e a retribuição do trabalho. Ainda segundo o ISS, o valor médio da prestação relativamente ao subsídio parcial de desemprego corresponde a 661,55 euros; enquanto o subsídio parcial por cessação de actividade é em média de 429,14 euros e o atribuído aos membros de órgãos estatutários é de 604,04 euros.

Também a medida excepcional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração, que resultou do acordo de rendimentos assinado pelo anterior executivo, e que está em vigor desde Dezembro de 2023, está a ter um alcance reduzido.

A medida destina-se a quem está desempregado há pelo menos 12 meses e permite acumular até 65% do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho (mesmo que o salário seja superior ao subsídio). O objectivo da medida é, como se lê no diploma que a criou, “desincentivar que a situação de desemprego e consequente perda de capacidades produtivas se perpetue”, “aumentar o rendimento disponível numa fase de transição” e compensar o “custo de oportunidade associado ao regresso ao trabalho, considerando, nomeadamente, o impacto na disponibilidade de tempo para a família”.

Em pouco mais de sete meses de vigência, apenas 17 pessoas recorreram a este apoio, sendo que, adiantou ao PÚBLICO o ISS, há apenas 16 beneficiários neste momento.

Entre Dezembro e agora, o apoio pago totalizou pouco mais de 25 mil euros.

"Algumas mexidas" no regime do subsídio de desemprego

Nas últimas semanas, o debate em torno da activação dos desempregados voltou a estar em cima da mesa pela voz da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, que no final de Junho disse que “não pode haver pessoas a ganhar mais por subsídio de desemprego ou por prestações sociais do que se estivessem a trabalhar”.

Questionada nesta quarta-feira no Parlamento sobre o alcance destas declarações, a ministra admitiu que poderá haver “algumas” mexidas no regime do subsídio de desemprego, para evitar que quem regressa ao mercado de trabalho perca rendimento, e disse que o assunto será discutido com os parceiros sociais.

Sem desvendar qual é a proposta do Governo, esclareceu apenas que aquilo que defende são mudanças no subsídio social de desemprego, para “tentar evitar que seja mais atractivo para pessoas que beneficiam de prestações sociais, nomeadamente do regime não contributivo, ficar em casa em vez de trabalhar”.

“O que acontece e isso é perverso em termos da saúde do sistema é que, em algumas situações, porque acumulam prestações sociais às quais têm direito e não são sujeitos a descontos é financeiramente mais vantajoso permanecer na situação de não emprego do que voltar ao mercado de trabalho”, exemplificou, acrescentando que o Estado “deve incentivar soluções que favoreçam o regresso ao mercado de trabalho”.

“Foi empolado que vai haver grandes mexidas, se calhar vai haver algumas, mas não grandes”, afirmou, garantindo que está alinhada com o primeiro-ministro, Luís Montenegro, que disse que a intenção do Governo é mexer no subsídio social de desemprego, que é uma prestação não contributiva.

“Nada está fechado em concertação social, não antecipo coisa nenhuma. Qualquer matéria que qualquer parceiro queira discutir será discutida. O que o senhor primeiro-ministro disse é que não há nenhuma iniciativa do Governo para o fazer [mexer no subsídio de desemprego], mas essa é uma questão que pode ser discutida e sair daí acordo, como seja em que matéria for”, sublinhou a ministra.

Sugerir correcção
Comentar