Garantia pública para compra de casa entra já em vigor, mas fica à espera de regras

Medida publicada em Diário da República abrange jovens entre 18 e 35 anos e rendimentos mensais até 5800 euros brutos.

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Subida de preços torna aquisição de habitação inacessível para muitos jovens Manuel Roberto
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O decreto-lei que, através de uma garantia pública, pretende ajudar jovens a comprar habitação própria e permanente foi publicado nesta quarta-feira e entrará em vigor já no dia seguinte, quinta-feira. Mas apesar desta celeridade na vigência da medida, a aplicação prática do diploma fica dependente da sua regulamentação através de portaria, o que deverá acontecer no prazo máximo de 60 dias, ou seja, até 10 de Setembro.

“Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”, estabelece o Decreto-Lei n.º 44/2024.

O Governo liderado por Luís Montenegro tinha-se comprometido com a entrada em vigor da medida, presume-se que em termos efectivos, a 1 de Agosto.

Entretanto, nesta quarta-feira, durante uma audição realizada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças, garantiu que o Governo está a terminar os trabalhos da portaria.

A garantia pública, que levanta dúvidas ao Banco de Portugal, uma vez que colide com as regras estabelecidas na medida macroprudencial para o crédito, poderá abranger jovens que ganhem até 5800 euros brutos por mês (8.º escalão de IRS) e comprem casa pelo montante máximo de 450 mil euros.

São ainda condições cumulativas, ou seja, têm de ser todas cumpridas, que o valor da transacção não exceda 450 mil euros e que a garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transacção do prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano.

E também que os potenciais beneficiários não sejam proprietários de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano habitacional, e que nunca tenham usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei.

Dúvidas por esclarecer

A última condição cumulativa estabelece que a garantia pessoal do Estado se destina “a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transacção do prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano”. Esta garantia pública é prestada ao banco e não ao mutuário, ou seja, quem pede o empréstimo.

A redacção do diploma suscita dívidas, tendo em conta que os bancos estão obrigados, através da medida macroprudencial do crédito, a limitar os empréstimos a 90% do valor de aquisição da casa (salvo algumas excepções), o que obriga os clientes a dispor dos restantes 10%, sendo que esta iniciativa pretende salvaguardar os bancos, e indirectamente os clientes, face aos riscos de solidez financeira de quem recorre a este tipo de crédito.

Com o que se conhece da garantia pública, pretende-se o financiamento a 100% do valor de transacção, suportando o Estado o risco dos 15%, facilitando os pedidos de crédito a quem não tem poupança, o que pode precisamente representar um risco acrescido.

No diploma é referido que foram ouvidos o Banco de Portugal (BdP) e a Associação Portuguesa de Bancos, desconhecendo-se as suas posições sobre a medida.

Nesta quarta-feira, na mesma audição parlamentar, o ministro Joaquim Miranda Sarmento garantiu que não há nenhum diferendo com BdP e, ainda, que o supervisor da banca está envolvido no processo, tendo já havido reuniões técnicas entre o Ministério das Finanças e a instituição liderada por Mário Centeno.

Contudo, no final de Maio, o governador do BdP deixou um alerta. “A recomendação macroprudencial é para levar a sério. Mesmo muito a sério”, afirmou então, lembrando os problemas de sobreendividamento das famílias, e a necessidade de tomar medidas, não só esta, mas também a da “criação de um buffer de capital” (almofada, numa tradução livre), que “os bancos têm de cumprir até Outubro”, precisamente sobre o crédito à habitação.

Mário Centeno reforçou ainda que, “do ponto de vista da estabilidade financeira e do contexto financeiro e bancário de Portugal e europeu, a recomendação é para ser cumprida”. Com Lusa

Notícia actualizada às 15h00 com inclusão de declarações do ministro das Finanças, no Parlamento, relativamente à medida.

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