Baixa do IRC será aprovada por autorização legislativa e não entra no OE

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assumiu também no Parlamento que “será muito difícil nesta legislatura mexer nas derramas estaduais”.

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Miranda Sarmento no Parlamento MIGUEL A. LOPES / LUSA
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A descida de IRC, a par com as outras medidas fiscais anunciadas no pacote de medidas para a economia, será aprovada através de um pedido de autorização legislativa e não no Orçamento do Estado (OE), anunciou o ministro das Finanças.

"O IRS jovem já deu entrada no parlamento e o IRC terá a mesma formulação, nenhuma das outras medidas fiscais estarão no articulado da lei do OE", disse hoje Joaquim Miranda Sarmento, numa audição regimental no parlamento.

O ministro explicou que "todas as medidas têm que vir ao Parlamento e virão sob um pedido de autorização legislativa, em projeto legislativo próprio".

Quanto às perspectivas para um excedente orçamental, mesmo tendo em conta todas as medidas que estão a ser aprovadas, o ministro apontou que "praticamente todas estas medidas, como a isenção de IMT e o programa de emergência para a saúde, estavam no programa eleitoral do PSD e, por isso, são compagináveis com o cenário macroeconómico" que o partido já estimava.

Já sobre a viabilização do Orçamento do Estado, Miranda Sarmento destacou que "um eventual chumbo do OE para 2025 só pode ser muito prejudicial para o país, pela instabilidade que traz e também pelos impactos que terá na execução do Plano de Recuperação e Resiliência".

A redução gradual da taxa de IRC, ao ritmo de dois pontos percentuais por ano, até atingir os 15% no final da legislatura, foi aprovada na semana passada no programa Acelerar a Economia, que continha 60 medidas.

O ministro revelou que no caso da descida do IRC em dois pontos percentuais por ano, existe “uma perda directa de 500 milhões de euros por ano”. No entanto, sublinhou que “há efeitos no investimento e criação de emprego que mitigam impacto orçamental. Efeito líquido será menor que o efeito bruto dos dois pp em cada ano”.

Governo não deverá mexer nas derramas estaduais nesta legislatura

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assumiu ainda no Parlamento que "será muito difícil nesta legislatura mexer nas derramas estaduais".

Na comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, o ministro salientou que a prioridade do Governo "depois de descer a taxa de IRC de 21% para 15% até 2027, com a margem orçamental que exista, é para o IRS".

Assim, respondendo a uma questão do deputado da Iniciativa Liberal Bernardo Blanco sobre a possibilidade de eliminar as derramas estaduais, assumiu que "será muito difícil nesta legislatura mexer nas derramas estaduais".

A taxa normal de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas) em Portugal é de 21%, mas as empresas também estão sujeitas à derrama municipal (receita das autarquias) e à derrama estadual que foi introduzida no tempo da troika.

A derrama municipal pode ser fixada num valor máximo de 1,5%. Já a derrama estadual contempla taxas diferentes, sendo de 3% para lucros entre 1,5 milhões e 7,5 milhões de euros; de 5% para lucros entre 7,5 milhões e até 35 milhões de euros e 9% para lucros acima de 35 milhões de euros.

Isenção de IMT e do Selo na compra de casa pelos jovens custa 25 milhões

O Governo estima que a isenção de IMT e Imposto do Selo na compra de casa por jovens custe cerca de 25 milhões de euros para um semestre e 50 milhões de euros em 2025, disse hoje o ministro das Finanças.

Miranda Sarmento revelou estes dados na mesma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap), onde foi questionado pelo deputado do PS Carlos Pereira sobre o custo associado às várias medidas dos lado da despesa e da receita aprovadas pelo Governo, algumas de quais, notou o deputado socialista não estavam no programa do executivo.

No caso da isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação por pessoas até aos 35 anos terá um custo de 25 milhões de euros num semestre – com a medida a estar prevista começar a ter aplicação prática a partir de Agosto - e de 50 milhões de euros em 2025.

Da lista de medidas fiscais aprovadas até agora pelo Governo e cujo custo foi questionado inclui-se ainda a alteração ao regime de 'participation exemption', com Miranda Sarmento a referir que estima que a perda de receita seja "inferior a 100 milhões de euros".

Em causa está uma medida que isenta de tributação os dividendos e eventuais mais-valias recebidos por sociedades residentes em Portugal que detenham por um período superior a um ano, uma participação igual ou superior a 5% do capital social ou direitos de voto da empresa que distribui os lucros – actualmente o limite de participação na entidade que distribui os dividendos é de 10%, não havendo lugar a isenção para participações inferiores.

Já quanto ao alargamento da dedutibilidade dos gastos de financiamento em operações de concentração, o ministro não avançou com um valor global, referindo que tal depende do número de operações, sendo que poderá custar 190 mil euros por operação. Questionado também sobre as alterações ao Sifide (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) e a revisão do sistema de dedução fiscal do goodwill em operações de aquisição de empresas, Miranda Sarmento referiu que as medidas vão ainda ser calibradas, sendo que só no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 será possível ver qual a margem.