Porto manda regulamento sobre artistas de rua para terceira consulta pública

Amplificação será permitida, mas com limites. Executivo alterou natureza da comissão de acompanhamento para fazer passar medida.

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Documento permite que artistas usem amplificação, mas equipamentos têm de ser aprovados pela câmara. Paulo Pimenta
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Um ano depois de começar a debater regras para os artistas de rua e após duas consultas públicas, o executivo municipal do Porto volta a fazer alterações ao documento. As modificações incorporam algumas das propostas avançadas por cidadãos ou associações em processos anteriores e mexem em questões como o preço da licença, o uso de colunas ou a função da comissão de acompanhamento do regulamento.

Aprovado que foi na reunião desta segunda-feira da Câmara Municipal do Porto (CMP), o documento segue agora para a terceira consulta pública, que deverá durar 30 dias.

Na última vez que foi à reunião de executivo, no dia 6 de Maio, a proposta acabaria por nem ser votada, muito por conta das críticas da oposição. O sindicato CENA-STE tinha proposto a criação de uma comissão de acompanhamento para ir monitorizando o regulamento, uma medida que acabou por ser também apoiada pela vereadora eleita pelo PS, Rosário Gâmboa, mas que passou a integrar o grupo de Rui Moreira.

A proposta que subiu a essa reunião (e que viria a ser retirada pelo próprio presidente) olhava mais para a comissão como um meio de fiscalização, criticava a oposição. Corrigida a questão, Gambôa saudou, nesta segunda-feira, a revisão do papel da comissão.

Classificou também como “sensata” a evolução sobre a potência dos aparelhos de som. Quem quiser utilizar amplificação poderá fazê-lo, ao contrário do que estava escrito numa versão anterior do regulamento. Mas as colunas terão um limite de 50 watts de potência e não podem projectar a 10 metros mais do que 75 decibéis. Também não podem ser alimentadas por rede ou gerador e só podem ser utilizadas depois de os serviços municipais validarem os equipamentos, quando for emitida a licença.

Na zona A – a mais central e mais turística da cidade que inclui Santo Ildefonso, Sé, Vitória, Miragaia e São Nicolau – os artistas de rua estão isentos do pagamento de taxas. Já na zona B, que abrange o resto da cidade, a ocupação do espaço público está sujeita a uma taxa de 30 cêntimos por dia.

As actuações estão limitadas ao intervalo entre as 10h e as 22h e não podem decorrer na proximidade de edifícios de habitação aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h. Rui Moreira reconhece que há vários interesses que entram em conflito nesta matéria, mas isso não deve "inibir [a autarquia] de procurar regular".

O documento acabou por ser aprovado com apenas uma abstenção, a da CDU. O Bloco de Esquerda, embora tenha registado a abertura e negociação envolvidas no desenho destas regras, mostrou ainda algumas reservas. Mas a vereadora Maria Manuel Rola deu o benefício da dúvida, até porque o processo de consulta pública que se aproxima pode ajudar a limar esses pontos.

Pela CDU, Ilda Figueiredo fez uma análise semelhante, mas retirou uma conclusão diferente: “alguma melhoria existiu, mas não toda a necessária”. A vereadora absteve-se, ficando a aguardar os resultados de nova consulta.

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