Porto manda regulamento sobre artistas de rua para terceira consulta pública
Amplificação será permitida, mas com limites. Executivo alterou natureza da comissão de acompanhamento para fazer passar medida.
Um ano depois de começar a debater regras para os artistas de rua e após duas consultas públicas, o executivo municipal do Porto volta a fazer alterações ao documento. As modificações incorporam algumas das propostas avançadas por cidadãos ou associações em processos anteriores e mexem em questões como o preço da licença, o uso de colunas ou a função da comissão de acompanhamento do regulamento.
Aprovado que foi na reunião desta segunda-feira da Câmara Municipal do Porto (CMP), o documento segue agora para a terceira consulta pública, que deverá durar 30 dias.
Na última vez que foi à reunião de executivo, no dia 6 de Maio, a proposta acabaria por nem ser votada, muito por conta das críticas da oposição. O sindicato CENA-STE tinha proposto a criação de uma comissão de acompanhamento para ir monitorizando o regulamento, uma medida que acabou por ser também apoiada pela vereadora eleita pelo PS, Rosário Gâmboa.
A proposta que subiu a essa reunião (e que viria a ser retirada pelo próprio presidente) olhava mais para a comissão como um meio de fiscalização, criticava a oposição. Corrigida a questão, Gambôa saudou, nesta segunda-feira, a revisão do papel da comissão.
Classificou também como “sensata” a evolução sobre a potência dos aparelhos de som. Quem quiser utilizar amplificação poderá fazê-lo, ao contrário do que estava escrito numa versão anterior do regulamento. Mas as colunas terão um limite de 50 watts de potência e não podem projectar a 10 metros mais do que 75 decibéis. Também não podem ser alimentadas por rede ou gerador e só podem ser utilizadas depois de os serviços municipais validarem os equipamentos, quando for emitida a licença.
Na zona A – a mais central e mais turística da cidade que inclui Santo Ildefonso, Sé, Vitória, Miragaia e São Nicolau – os artistas de rua estão isentos do pagamento de taxas. Já na zona B, que abrange o resto da cidade, a ocupação do espaço público está sujeita a uma taxa de 30 cêntimos por dia.
As actuações estão limitadas ao intervalo entre as 10h e as 22h e não podem decorrer na proximidade de edifícios de habitação aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h. Rui Moreira reconhece que há vários interesses que entram em conflito nesta matéria, mas isso não deve "inibir [a autarquia] de procurar regular".
O documento acabou por ser aprovado com apenas uma abstenção, a da CDU. O Bloco de Esquerda, embora tenha registado a abertura e negociação envolvidas no desenho destas regras, mostrou ainda algumas reservas. Mas a vereadora Maria Manuel Rola deu o benefício da dúvida, até porque o processo de consulta pública que se aproxima pode ajudar a limar esses pontos.
Pela CDU, Ilda Figueiredo fez uma análise semelhante, mas retirou uma conclusão diferente: “alguma melhoria existiu, mas não toda a necessária”. A vereadora absteve-se, ficando a aguardar os resultados de nova consulta.
Notícia corrigida às 10h18 de dia 10 de Julho. Foi a vereadora Catarina Santos Cunha que foi eleita pelas listas do PS, integrando depois o grupo de Rui Moreira e não Rosário Gambôa, como estava escrito.