Homens sozinhos já adoptam quase um terço das crianças e o número continua a subir

Número de homens sozinhos que iniciam o processo para adoptar crianças aumentou nos últimos cinco anos.

Foto
Entre 2016 e 2022, um total de 318 pessoas iniciaram o processo de adopção monoparental Daniel Rocha
Ouça este artigo
00:00
02:27

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

São cada vez mais os homens sozinhos que adoptam crianças em Portugal. Em 2022, o último ano para o qual há dados, os indivíduos do sexo masculino representaram 31% das candidaturas singulares à adopção, o que significa um aumento considerável face à realidade dos anos anteriores. Em 2017, esta proporção não ultrapassava os 13%.

Estes números foram enviados pela Segurança Social ao Jornal de Notícias, que dá conta desta realidade na sua edição deste domingo. Os indivíduos do sexo masculino continuam a ser a minoria dos adoptantes individuais. Em 2022, houve 14 candidaturas de homens sozinhos à adopção, enquanto de mulheres foram 31.

Segundo o mesmo jornal, a evolução positiva no número de homens candidatos à adopção monoparental tem sido consistente. No período de seis anos analisado (2016 a 2022), as candidaturas de mulheres tiveram quatro vezes uma variação negativa, enquanto as masculinas aumentaram sempre, com excepção de 2019 — em que houve um quebra dos pedidos em ambos os géneros.

Entre 2016 e 2022, um total de 318 pessoas iniciaram o processo de adopção monoparental, 23% dos quais eram de homens sozinhos.

O Conselho Nacional para a Adopção analisou, em 2022, 52 candidaturas monoparentais, das quais resultaram 45 processos de adopção. Além disso, foram apresentadas 241 candidaturas conjuntas, das quais 16 foram apresentadas por casais homossexuais. Nesse ano foram interrompidos 14 processos: quatro durante o período de transição e dez nos seis meses de pré-adopção.

Qualquer pessoa com mais de 25 anos pode, individualmente, adoptar uma criança. Para isso, deve contactar a equipa de adopção da Segurança Social da sua área de residência, passando por uma sessão informativa sobre o processo de adopção onde são apresentados os requisitos e condições gerais a cumprir e são disponibilizados os documentos a preencher.

Cada candidato passa por uma avaliação social e psicológica, durante seis meses, através de entrevistas e uma formação. Se for aprovado, passa a integrar a lista nacional da adopção.

A candidatura segue, depois, os trâmites de qualquer processo de adopção. Há um período de transição e pré-adopção de seis meses, findo o qual o processo é validado por um tribunal.

Sugerir correcção
Comentar