Relação agrava para prisão efectiva pena aplicada a casal condenado por abanar bebé

Ficou provado que arguidos abanaram, de forma repetida e com energia, o corpo do bebé então com quatro meses, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos. Arguidos ficaram em silêncio.

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Tribunal de Vila Real condenou, em Janeiro deste ano, a mãe da criança e o seu companheiro a cinco anos de prisão, com pena suspensa, ficando proibidos de contactar com a criança durante aquele período Diogo Baptista
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O Tribunal da Relação de Guimarães converteu em prisão efectiva a pena de cinco anos suspensa aplicada à mãe e padrasto da criança, de Chaves, que sofreu lesões compatíveis com a síndrome do "bebé abanado", foi divulgado esta sexta-feira.

O Tribunal de Vila Real condenou, em Janeiro, a mãe da criança e o seu companheiro a cinco anos de prisão, com pena suspensa, ficando proibidos de contactar com a criança durante aquele período.

A mãe, então com 20 anos, e o arguido, com 30 anos, foram condenados pela prática, em coautoria e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente com um crime de violência doméstica agravado.

Após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu converter em penas de prisão efectiva as penas de prisão suspensa na sua execução aplicadas pelo tribunal de primeira instância.

Divulgado na sua página oficial, a Procuradoria-Geral Regional do Porto explica que o Tribunal da Relação concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo MP e, em consequência, renovou a decisão proferida pelo Tribunal Judicial de Vila Real, não tendo, no entanto, acolhido a agravação das penas pedidas pelo MP.

Os arguidos foram condenados a uma pena única de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, ficando ainda proibidos de contactar com a criança pelo mesmo período de cinco anos, tendo de ter acompanhamento psiquiátrico ou psicológico considerado necessário e de pagar uma indemnização de 25 mil euros ao bebé, que tinha quatro meses quando foi hospitalizado no verão de 2022.

Durante a leitura do acórdão na primeira instância, o juiz salientou que, neste caso, a prova pericial se sobrepôs a outra prova, como a testemunhal, porque foi assertiva ao concluir que a criança sofre da síndrome do "bebé abanado".

Durante o julgamento ficou provado que os arguidos abanaram, de forma repetida e com energia, o corpo do bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos.

O juiz referiu ainda que os arguidos, que descreveu como jovens, inexperientes, de baixa escolaridade e de baixo nível socioeconómico, se encaixam no perfil deste fenómeno.

Os dois arguidos mantiveram o silêncio durante todas as sessões do julgamento, o que foi destacado pelo juiz que considerou que, desta forma, não deram qualquer explicação para o sucedido e não foi possível verificar a sua capacidade de autocrítica.

O bebé nasceu em Abril de 2022 e, apesar de ter assumido a sua paternidade, o arguido não é o pai biológico da criança.

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