Ex-bastonária dos enfermeiros condenada por desobediência e injúrias agravadas

Tribunal considerou que Ana Rita Cavaco impediu em 2019 a entrada de inspectores da IGAS. Ex-bastonária foi também condenada por insultos. Actual bastonário foi o único absolvido dos quatro arguidos.

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Ana Rita Cavaco, antiga bastonária da Ordem dos Enfermeiros Miguel Manso
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A antiga bastonária das Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, foi esta quinta-feira condenada a pagar uma multa de 1700 euros por desobediência e injúrias agravadas no caso da sindicância ordenada pelo Ministério da Saúde em 2019. O actual bastonário, Luís Filipe Barreira, foi absolvido por não ter sido provada interferência na investigação.

Em causa no processo estavam duas deslocações de inspectores da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), nos dias 8 e 13 de Maio de 2019, à Ordem dos Enfermeiros (OE), durante as quais a então bastonária recusou colaborar. Ana Rita Cavaco argumentou que a sindicância ordenada pelo Ministério da Saúde tinha “uma motivação política”, supostamente assente nas divergências públicas entre o organismo e Marta Temido, à altura ministra da Saúde.

O tribunal considerou provada a obstrução à investigação, assim como os insultos de Ana Rita Cavaco dirigidos aos elementos da IGAS que levaram a uma queixa apresentada por uma das inspectoras.

Além da ex-bastonária, também Alexandre Oliveira e Jorge Baltasar, os dois ligados à Ordem em 2019, foram condenados por desobediência – Alexandre Oliveira a pagar uma multa de 900 euros e Jorge Baltasar uma de 720 euros.

A condenação foi confirmada ao PÚBLICO pelo advogado dos quatro arguidos, Raul Soares da Veiga, que deverá recorrer da decisão lida esta quinta-feira. No entendimento da defesa, está em causa uma “questão constitucional de princípio”, sendo preciso perceber “se é preciso ou não um mandado judicial para entrar numa ordem profissional”.

“Para nós, uma ordem profissional não é como um centro de saúde ou um hospital, onde o Ministério da Saúde entra e sai, faz o que quer. Uma ordem tem uma natureza mista – por um lado tem fins públicos, mas também tem fins privados”, esclareceu o advogado.

“Achamos que houve aqui uma violação do princípio da separação de poderes. Uma administração central não pode tudo”, continuou Raul Soares da Veiga, considerando que era necessário um mandado judicial para os inspectores da IGAS entrarem na Ordem dos Enfermeiros.

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