Ministério Público pede perda de mandato para presidente da Câmara de Felgueiras

Em causa estará a adjudicação, por ajuste directo, serviços de refeições a duas empresas geridas por familiares.

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Foram beneficiadas empresas de familiares para servir refeições em eventos organizados ou em que interviesse o município Nelson Garrido
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O Ministério Público (MP) pede a perda de mandato do presidente da Câmara de Felgueiras, Nuno Fonseca (Livre/PS), e de dois vereadores por crimes de prevaricação, alegadamente praticados em co-autoria de 2018 a 2020.

De acordo com a acusação consultada pela Lusa, o ex-deputado socialista António Faria, que à data dos factos era chefe de gabinete do presidente da Câmara, também está acusado do mesmo crime.

"Os arguidos Nuno Fonseca, Fernando Fernandes (vice-presidente), António Faria e Joel Costa (vereador do Desporto) actuaram em grave violação dos deveres inerentes às suas funções, quebrando a confiança que neles foi depositada", lê-se na acusação, que justifica, assim, o pedido de perda de mandato.

Constitui crime de prevaricação a situação em que um titular de cargo político, contra o direito, conduzir ou decidir um processo em que intervém, no âmbito das suas funções, com o objectivo de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.

A pena prevista é de prisão, de dois a oito anos.

Em causa estarão neste processo, que começou numa denúncia anónima, 10 procedimentos daquele município do distrito do Porto com participação dos autarcas em que a câmara adjudicou, por ajuste directo, serviços de refeições a duas empresas geridas por familiares, nomeadamente a companheira do presidente da câmara e o irmão de um dos vereadores (Joel Costa).

Os alegados ilícitos que constam do processo terão sido praticados, advoga a acusação, "em co-autoria material, em concurso real com os demais crimes e na forma consumada".

Sustenta a acusação que, em 2018, os arguidos Nuno Fonseca e Joel Costa, aproveitando a circunstância de exercerem funções na câmara municipal, determinaram-se a beneficiar as referidas empresas, geridas por si e familiares seus, através de adjudicações de refeições em eventos organizados ou em que interviesse o município.

O MP entende que também que os arguidos Fernando Fernandes (vice-presidente) e António Faria "aderiram aos desígnios dos arguidos Nuno Fonseca e Joel Costa, com os quais se concertaram para alcançar aquele propósito".

Sustenta ainda o MP que, para criar uma aparência de legitimidade e regularidade dos procedimentos, Nuno Fonseca e Fernando Fernandes acordaram "que os procedimentos em que os serviços a prestar seriam adjudicados à sociedade Porta C, gerida por Dalila Duarte, o arguido Nuno Fonseca não proferisse os despachos ou decisões, sendo substituído para o efeito pelo arguido Fernando Fernandes".

A magistrada titular do processo conclui que os arguidos agiram todos sabendo que as suas condutas eram proibidas por lei.

Segundo a acusação, a empresa gerida por Dalila Duarte (companheira do presidente) beneficiou de cinco procedimentos despachados pelo vice-presidente Fernando Fernandes.

O MP pede que Dalila Duarte pague ao Estado 1761 euros.

A empresa gerida por Luís Costa, irmão do vereador Joel Costa, alegadamente beneficiou de cinco procedimentos despachados pelo presidente Nuno Fonseca.

O MP requer que a empresa de Luís Costa (irmão do vereador) deve pagar 960 euros ao Estado.

A Lusa pediu uma reacção à Câmara de Felgueiras, mas não obteve resposta até ao momento.