Escutas, buscas, divulgações: os criminosos e o cidadão comum

Quando a Constituição e demais leis asseguram garantias como a presunção de inocência e outros limites substantivos e processuais à justiça penal, é justamente para protegerem o “cidadão comum”.

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"E não se pode proibi-las?", perguntava António Barreto no PÚBLICO de sábado, dia 22, referindo-se às escutas telefónicas como processo de investigação criminal, dados os agora evidentes riscos e abusos. Em comentário, alguém escreve, defendendo a sua manutenção: "Prejuízo para a sociedade é os criminosos terem mais direitos e garantias que um cidadão comum, como (…) em Portugal."

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