EDP diz que não vai repercutir tarifa social na factura dos clientes domésticos

Além dos produtores de electricidade, a tarifa social passou a ser financiada também pelos comercializadores, que são livres de reflectir este custo nas facturas dos clientes.

Foto
A tarifa social da electricidade chegava a 759 mil famílias no final de Maio Miguel Manso
Ouça este artigo
00:00
01:55

A EDP Comercial não vai repercutir o custo da tarifa social na factura dos clientes domésticos e espera que os preços se mantenham até ao final do ano.

"A EDP Comercial decidiu não repercutir nas facturas dos seus clientes domésticos o custo com a tarifa social que foi definido pelo regulador de electricidade". No caso dos clientes empresariais, as facturas já incluem o custo com a tarifa social.

A tarifa social de electricidade consiste num desconto de 33,8% face aos preços no mercado regulado, para famílias com rendimentos mais baixos e, segundo a Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG), beneficiava 759.196 agregados em Maio deste ano.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) manifestou, no final de Maio, preferência por um modelo de financiamento público da tarifa social de electricidade e disse que a recente transição para financiamento partilhado por produtores e comercializadores era aconselhável, devido a litigância.

"Temos preferência manifesta por financiamento público, do Orçamento do Estado, mas apresentámos três modelos possíveis e o último, que é um terceiro óptimo, é este [o actual]", afirmou, no Parlamento, o presidente do Conselho de Administração da ERSE, Pedro Verdelho.

Em meados de Abril, a ERSE publicou as directivas para o novo modelo de repartição do financiamento daquele apoio, estimando que vá custar 44,4 milhões de euros aos produtores e 92,1 milhões aos comercializadores em 2024.

A este montante tem ainda de se somar 14,8 milhões de euros (5,3 aos electroprodutores e 9,5 aos comercializadores), referentes ao período de 18 de Novembro a 31 de Dezembro de 2023, uma vez que o modelo tem efeitos retroactivos à aprovação da alteração pelo anterior governo.

As directivas produziram efeitos a 01 de Abril e os comercializadores são livres, se o entenderem, de repercutir os custos no consumidor final.