AR levanta imunidade a três deputados do PSD sob suspeita no caso Tutti-Frutti

Em causa estão crimes de corrupção activa e passiva, prevaricação, tráfico de influência e burla qualificada. Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra são os deputados sob investigação.

Foto
Luís Newton é uma dos deputados que vai ver levantada a sua imunidade parlamentar Rui Gaudêncio
Ouça este artigo
00:00
03:21

A Comissão de Transparência vai aprovar na tarde desta terça-feira o pedido do Ministério Público de levantamento da imunidade parlamentar aos deputados sociais-democratas Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, os três sob suspeita no âmbito do processo Tutti-Frutti. Segundo fontes parlamentares, o parecer de levantamento da imunidade parlamentar, da autoria da deputada socialista Isabel Moreira, deverá ser aprovado por unanimidade.

De acordo com o parecer, a que a agência Lusa teve acesso, concluiu-se que "é de autorizar" que os deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton sejam ouvidos na qualidade de arguidos no âmbito do processo Tutti-Frutti.

Em 7 de Maio passado, um primeiro pedido de levantamento de imunidade dos três deputados do PSD regressou ao tribunal por, de acordo com a apreciação feita em Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, faltarem informações necessárias para a sua apreciação.

Em causa estava a ausência de elementos em relação aos factos que são objecto para a inquirição naquela investigação do Ministério Público, bem como ao tempo em que os mesmos terão ocorrido, além dos tipos de crime, as molduras penais associadas e a indicação da eventual existência de fortes indícios de crime com dolo.

Esta questão foi suscitada pela defesa do deputado Luís Newton — que pediu para ser constituído arguido há cerca de um ano neste caso num requerimento dirigido ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no qual se defende que a decisão da comissão parlamentar e o exercício do direito de audição prévia do deputado pressupõem o acesso àquelas informações, sendo necessário o seu envio para a Assembleia da República.

Ao contrário do que aconteceu em Maio, agora, entende-se que o Tribunal já remeteu à Assembleia da República "os elementos mínimos identificativos da factualidade em causa e a sua temporalidade, da qualificação e respectivas molduras penais aplicáveis, tendo ainda referido, em todos os casos, existirem fortes indícios da prática pelos senhores deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton dos crimes dolosos melhor identificados na promoção do Ministério Público".

No relatório lê-se também que, "não se vislumbrando razões para a subsistência do estatuto de imunidade parlamentar constitucionalmente estatuído", conclui-se que "a Assembleia da República (...) autorizar os senhores deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton, todos do grupo parlamentar do PSD, a prestarem declarações, "na qualidade de arguidos".

O pedido de levantamento de imunidade dos deputados Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra foi solicitado pelo Ministério Público em Abril passado, a fim de constituir os arguidos e recolher declarações no processo Tutti Frutti. No entanto, o despacho remetido pelo TCIC apenas indicou então informações sobre os tipos de crime e as respectivas molduras penais.

O Ministério Público considerou que Carlos Eduardo Reis está fortemente indiciado por corrupção activa, prevaricação e tráfico de influência, sobre Luís Newton recaem fortes indícios de corrupção passiva e prevaricação e Margarida Saavedra está fortemente indiciada por burla qualificada, segundo o despacho.

Luís Newton, Margarida Saavedra e Carlos Eduardo Reis tomaram posse como deputados do PSD no dia 26 de Março, na sequência das últimas eleições legislativas de 10 de Março.

A operação baptizada de Tutti Frutti investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.

Sugerir correcção
Comentar