Uma garantia para o vazio

O realmente importante e essencial é ser capaz de comprar a casa, de a pagar efectivamente. E quanto a isso a garantia do Estado é uma frase de alhos num assunto de bugalhos.

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Megafone P3: Uma garantia para o vazio Rui Gaudêncio
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O Governo decidiu dar uma garantia pública de 10% na compra da habitação própria, supostamente para desbloquear o acesso à habitação própria aos jovens.

Ora, o limite da concessão de crédito a 90% do valor do imóvel é apenas uma das condições de concessão de crédito. Nem sequer será a mais importante. Historicamente nunca o foi. Nem sequer é uma condição essencial e intrínseca de viabilidade do negócio.

O realmente importante e essencial é ser capaz de comprar a casa, de a pagar efectivamente. E quanto a isso a garantia do Estado é uma frase de alhos num assunto de bugalhos. Não tem nada a ver. Só há dois aspectos essenciais que verdadeiramente interessam para o assunto: quanto custa a casa e quanto se ganha – o prazo poderá ser ajustado até ao limite de esforço e ao limite legalmente admissível. A partir daqui nada se pode fazer.

Ora, como a garantia do Governo nem diminui o custo da casa nem aumenta o rendimento, é uma conversa de tontos e para tontos. Um vazio. Uma mera manobra de propaganda e de tentativa de manipulação em período eleitoral.

Se quer mesmo ajudar a resolver o problema — causado pelo "centrão", é esta a história do Portugal moderno – o Governo tem de aumentar salários, diminuir custos ou ambos.

É simples. Só há quatro vias de progressão possíveis num prazo razoável: reduzir o IVA para habitação própria permanente; bonificar a taxa de juro; aumentar salários e causar uma revolta social com dimensão e consequências nada recomendáveis.

Dado que, nas circunstâncias actuais, nenhuma das vias resolve o problema por si só, a pergunta é: que mistura de vias é do agrado do Governo, sendo que a última corresponde a um contrapeso das restantes?

E é bom não esquecer que a habitação está incluída na Constituição Portuguesa. Logo é jurídica e objectivamente legítimo considerá-la um bem de primeira necessidade. Qual é o regime das taxas de IVA para estes bens?

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