Concorrência condena empresas por práticas ilegais de “não-contratação”

Três dos grupos investigados reconheceram a culpa e conseguiram reduzir as coimas (para um total de quatro milhões). Outro, cujo nome não é revelado, continua sob suspeita.

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Grupo multinaciona de consultoria tecnológica na mira da AdC Daniel Rocha
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A Autoridade de Concorrência (AdC) aplicou uma coima de a um “grupo multinacional de consultoria tecnológica”, que acusa de “práticas anti-concorrenciais no mercado de trabalho”, no período entre 2014 e 2021.

Sem divulgar o nome do grupo visado nem o valor da coima que poderá estar em causa, a entidade reguladora presidida por Nuno Cunha Rodrigues explica, em comunicado, que enviou uma nota de ilicitude “a duas empresas do grupo, responsáveis pela prática, e à sociedade mãe, por ter concluído que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão sancionatória por celebração de acordos de não-contratação de trabalhadores com empresas concorrentes”.

Às outras empresas que foram investigadas neste processo, mas que reconheceram a culpa, foram aplicadas “coimas de €1.323.000, €2.481.000 e de € 278.000, reduzidas face às que incorreriam se não tivessem colaborado”, revela a AdC.

O regulador da Concorrência explica que determinou a abertura da investigação em Março de 2022, tendo encontrado indícios de que “várias empresas teriam celebrado acordos de não-contratação ou de “no-poach”, através dos quais se comprometeram a não contratar ou a não efectuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas concorrentes”.

Ao estabelecerem este tipo de acordos ilegais, as empresas reforçam o seu poder negocial face aos trabalhadores, restringindo potenciais promoções ou melhorias salariais, e privando-os de mobilidade laboral. Esta prática também “limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos”, explica a AdC.

As empresas abrangidas pela investigação tiveram comportamentos diferentes face aos indícios que foram encontrados, detalha a entidade reguladora.

“Três dos grupos investigados, dois multinacionais e um nacional da área da consultoria tecnológica”, colaboraram com a investigação. Estas empresas abdicaram de contestar as imputações que lhes foram atribuídas e pagaram voluntariamente as coimas aplicadas, recorrendo ao procedimento de transacção, e beneficiando de uma redução do montante a pagar.

Segundo a AdC, um destes grupos aderiu também ao regime de clemência, um “regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de contra-ordenação” relacionados com cartéis (práticas ilícitas em que as empresas actuam no sentido de combinar preços ou, por exemplo, repartem mercado entre si), lesando os consumidores e outras empresas.

Ao colaborarem com a AdC na investigação de um cartel, as empresas que aderem ao regime de clemência (fazendo uma denúncia, por exemplo) beneficiam da dispensa ou da redução da coima que pode ir até 10% do volume de negócios da empresa condenada.

“Para o grupo multinacional [a casa-mãe e duas subsidiárias] que não acedeu ao procedimento de transacção e que está agora em causa, a investigação prossegue com a emissão de uma nota de Ilicitude (acusação)”.

Nesta fase de instrução, antes da decisão final, as três empresas acusadas, “que beneficiam da presunção de inocência”, podem “exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados, às provas incriminatórias que foram reunidas e à sanção em que poderão incorrer.

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