Relatório da comissão parlamentar especial conclui que Marcelo não cometeu crimes

O relatório da comissão especial concluiu que não há indícios da prática de nenhum dos crimes imputados pelo Chega ao Presidente da República. O parecer será discutido e votado esta quinta-feira.

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O parecer, redigido pela deputada socialista Isabel Moreira, será discutido e votado pela comissão parlamentar na quinta-feira Nuno Ferreira Santos
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O relatório da comissão parlamentar especial, constituída para analisar o projecto de deliberação do Chega que pedia a abertura de um processo contra o Presidente da República, concluiu "não existirem quaisquer indícios da prática dos crimes de traição à pátria, coacção contra órgão Constitucional ou similares". O parecer, redigido pela deputada socialista e relatora Isabel Moreira, será discutido e votado pela comissão parlamentar, presidida pelo vice-presidente da Assembleia da República, o socialista Marcos Perestrello, esta quinta-feira.

No relatório divulgado esta quarta-feira, Isabel Moreira sustenta que o crime de traição à pátria verifica-se quando o titular de cargo político"tentar separar da Mãe-Pátria (Estado), ou entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do território português, ofender ou puser em perigo a independência do País", o que a socialista considera não ter acontecido.

Isto porque, nas declarações do Presidente da República "não houve tentativa de separação do Estado, de o entregar a um país estrangeiro ou tão pouco de tentar submeter Portugal a soberania estrangeira, em parte ou totalmente, nem foi ofendida ou posta em perigo a independência nacional", prossegue a deputada.

Também a existência do crime de coação de órgãos constitucionais foi recusada pela relatora, que considera não ter sido encontrada "qualquer actuação por parte do Presidente da República que tenha impedido ou constrangido o livre exercício das funções de qualquer órgão de soberania".

Sobre a acusação de usurpação de autoridade pública portuguesa, é esclarecido que este crime se verifica quando há um acto privativo da autoridade portuguesa, por alguém em usurpação de funções, a favor de um Estado estrangeiro, com a relatora a defender que "este artigo também não se encontra preenchido, uma vez que não há registo de qualquer acto de autoridade privativo que tenha sido praticado pelo Presidente da República a favor de qualquer Estado estrangeiro".

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