Governo vai “eliminar restrições” do apoio extraordinário à renda

O apoio à renda é uma das medidas que o Governo irá manter, que também pretendeu tranquilizar os inquilinos idosos. Arrendamento forçado ou as alterações ao alojamento local serão revogadas.

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Luís Montenegro apresentou hoje a sua estratégia para a habitação Rui Gaudêncio
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O Governo vai eliminar algumas das restrições do apoio extraordinário à renda, uma das medidas criadas no âmbito do Mais Habitação, o pacote legislativo lançado pelo último executivo de António Costa para dar resposta à crise habitacional e que, agora, Luís Montenegro pretende manter, ainda que com ajustes. Por outro lado, há várias medidas que vão ser revogadas, algumas já nos próximos dias, como o arrendamento forçado ou os limites ao alojamento local.

As medidas foram apresentadas, nesta sexta-feira, no âmbito da nova estratégia para a habitação do actual Governo, que apelidou o documento de "Construir Portugal". A maioria das propostas agora apresentadas já constava do Programa do Governo, conhecido no mês passado, sendo agora apresentados prazos concretos para a implementação de cada uma.

Quanto ao apoio extraordinário à renda, o Programa do Governo referia que este subsídio seria mantido "enquanto o mercado não estabiliza", prometendo deixar de limitar o apoio consoante a data dos contratos de arrendamento e, em vez disso, permitir à Autoridade Tributária que verifique o universo de contratos "frequentemente". Já na apresentação desta sexta-feira, o Governo comprometeu-se a "agilizar o programa de subsídio de renda, eliminando as restrições, designadamente nas caducidades", estabelecendo um prazo de 30 dias para o cumprimento dessa medida.

O apoio extraordinário à renda é um subsídio no valor máximo de 200 euros que é atribuído aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% com o pagamento da renda e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. Contudo, só tem direito a este apoio quem tiver celebrado contratos de arrendamento até 15 de Março de 2023. Com estes critérios em vigor, no final do ano passado, de acordo com os dados mais recentes disponibilizados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), cerca de 238,8 mil agregados familiares eram beneficiários deste apoio.

Tranquilidade dos idosos

Ainda no campo do arrendamento, o Governo promete nomear um grupo de trabalho para proceder a uma "correcção das distorções introduzidas ao Regime de Arrendamento Urbano nos últimos oito anos", por forma a "devolver flexibilidade e confiança ao mercado de arrendamento", sem explicitar quais as distorções que pretende corrigir.

Contudo, procurou deixar uma mensagem de tranquilidade aos idosos a viver em casas arrendadas, embora de forma vaga. No final da apresentação das medidas, realizadas na Câmara do Porto, o ministro da Habitação disse que, “deste Governo [os idosos] podem ter garantido, de forma absoluta, que nunca por nunca terão de abdicar das suas casas, isso é objectivo”.

“De forma muito clara, os idosos, connosco, estarão no centro das nossas prioridades, porque são os mais desprotegidos, tal como os jovens agregados que têm rendimentos mais baixos”, afirmou o governante, respondendo a perguntas dos jornalistas.

E justificou “a criação de grupos de trabalho” com o facto de “as regras do arrendamento urbano introduzidas nos últimos anos terem gerado injustiças, não trouxeram flexibilidade ao mercado. E o mercado tem que voltar a ter confiança".

Revogações nos próximos dias

Ao contrário do que acontecerá com o apoio à renda, várias outras medidas criadas no ano passado pelo anterior Governo no âmbito do Mais Habitação serão revogadas, tal como também já tinha sido prometido. As primeiras revogações avançam já nos próximos dez dias.

Será o caso da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, bem como da caducidade das licenças neste sector. Em concreto, o Mais Habitação veio introduzir uma duração de cinco anos para as licenças de alojamento local, ao mesmo tempo que impôs a aplicação da CEAL sobre os apartamentos alocados a alojamento local (excluindo aqueles que se encontrem nas regiões do interior do país). Ambas as medidas serão revogadas dentro dos próximos dez dias, assim como será eliminada a actual proibição de transmissão de licenças, dentro do mesmo prazo.

Também o regime do arrendamento forçado, uma das medidas mais polémicas do Mais Habitação, que previa que os municípios pudessem arrendar forçosamente imóveis devolutos há mais de dois anos, será revogado no espaço de dez dias.

Outra das medidas do Mais Habitação que será revogada, esta dentro de 30 dias, é aquela que garantia que, em caso de incumprimento do pagamento de rendas por parte dos inquilinos, o Estado assumia este pagamento directamente aos senhorios.

Em qualquer um destes casos, o do arrendamento forçado e o da garantia do pagamento de rendas em falta pelo Estado, não há dados oficiais sobre quantas vezes esses regimes terão sido accionados ou se sequer o foram. Com Rosa Soares

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