Funcionários judiciais voltam à greve durante as manhãs por tempo indeterminado

Sindicato dos Funcionários Judiciais retoma greve nas manhãs de quarta e sexta-feira, continuando a decorrer outra paralisação que abrange manhãs de segundas, terças e quintas.

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O sindicato dos funcionários judiciais reivindica para a classe a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual com efeitos a 21 de Janeiro de 2021 Nuno Ferreira Santos
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Os funcionários judiciais voltam esta quarta-feira à greve geral, por tempo indeterminado, entre as 9h e as 12h30, todas as quartas e sextas-feiras, em todas as unidades orgânicas e juízos dos tribunais e Ministério Público, segundo o sindicato.

Nesta nova greve geral — a anterior acabou em finais de Abril — marcada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não inclui serviços mínimos, "em virtude de se tratar de greve que não colide com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".

No pré-aviso, o sindicato alerta também que "não podem os trabalhadores em greve ser substituídos por outros não aderentes que normalmente não estejam afectos ao serviço competente" e salienta que "igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos".

O SFJ reivindica para a classe a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual com efeitos a 21 de Janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais, "decorrente do compromisso assumido pelo Governo de que este suplemento seria integrado na remuneração e que já constou de duas leis de Orçamento do Estado de 2020 e 2021".

Exigem igualmente a abertura de concurso de acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos de escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, "por se encontrarem válidos os cursos para acesso aos cargos de chefia".

O sindicato quer também a "abertura urgente" de 500 novos ingressos para oficiais de justiça, "sob pena de colapso iminente dos serviços do Ministério Público (MP)".

Este protesto junta-se a outra greve igualmente decretada pelo mesmo sindicato para as manhãs das segundas, terças e quintas-feiras. Contudo, neste pré-aviso do SFJ é garantida a realização dos actos urgentes que devam ser praticados em dia de turno.

Assim, estará garantida a apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes, a realização dos actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil, a adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo e providências urgentes ao abrigo da lei de saúde mental.

Para garantir a realização destes serviços é indicado um oficial de justiça da carreira judicial e um oficial de justiça da carreira do Ministério Público, em regime de rotatividade por todas as categoriais que aí prestem serviço.