Jovens incluídos no IRS dos pais não vão receber devolução das propinas

Para receberem o prémio salarial, os recém-formados devem apresentar até 30 de Junho uma declaração de IRS autónoma. O prazo para pedir o reembolso termina no final de Maio.

Foto
Jovens incluídos no IRS dos pais não vão receber devolução das propinas Tima Miroshnichenko/Pexels
Ouça este artigo
00:00
02:36

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

Os jovens com rendimentos integrados na declaração de IRS dos pais não vão ter direito ao prémio salarial, que é, na prática, a devolução das propinas referentes à licenciatura, ao mestrado ou ao mestrado integrado, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Para poder beneficiar do prémio salarial, é necessário que o jovem seja “um sujeito passivo (autónomo) de IRS” e apresente a declaração “dentro do prazo” legal, ou seja, até 30 de Junho.

Por outro lado, lê-se no site da AT, uma pessoa que esteja casada ou a viver em união de facto e apresente o IRS conjunto com o parceiro continua a ter direito ao prémio salarial. No entanto, o documento deve apresentar “rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais declarados na qualidade de sujeito passivo”.

Em relação ao IRS, lê-se no portal das Finanças, os jovens até aos 25 anos podem fazer parte da declaração dos pais desde que o rendimento anual dos primeiros não ultrapasse os 11.480 euros.

O formulário para pedir a devolução das propinas está disponível no site ePortugal desde Fevereiro. Os recém-formados, que devem ter até 35 anos, têm até 31 de Maio para pedir o reembolso, que pode ser de 697 euros, se forem licenciados, ou de 1500 euros anuais, se tiverem concluído o mestrado.

O prémio é pago anualmente desde que o número de anos de trabalho não exceda a duração do curso. Ou seja, um jovem que tenha terminado a licenciatura em 2023 e esteja a trabalhar em Portugal receberá 697 euros até 2026. Quem tiver terminado o ensino superior em 2022 recebe até 2025 e, se o ano de conclusão da licenciatura ou mestrado tiver sido 2021, só recebe este ano.

A par disto, quem tiver mais do que uma licenciatura ou mestrado só receberá o prémio uma vez relativamente a cada grau académico obtido. O valor do prémio não conta para o cálculo do IRS a apresentar no próximo ano nem para as contribuições à Segurança Social, como noticiou o P3 no final de Dezembro.

De acordo com o último balanço, foram registados mais de 100 mil pedidos de devolução de propinas.

Depois de preenchido o formulário, a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) tem até ao final de Junho para verificar se a pessoa é elegível para receber o prémio e, em caso afirmativo, reencaminhar a documentação para a AT que fará o pagamento por transferência bancária até ao final de Julho.

A medida previa abranger os cerca de 250 mil estudantes que terminaram o ensino superior em instituições públicas e privadas em 2023 e custará cerca de 215 milhões de euros.

Sugerir correcção
Ler 24 comentários