Jovens que terminaram ensino superior antes de 2023 também terão prémio salarial

Prémio oscila entre os 697 e os 1500 euros anuais e tem de ser pedido pelos jovens, através do preenchimento de um formulário.

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Jovens que terminaram ensino superior antes de 2023 também terão prémio salarial Getty Images
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Já foi publicado o diploma que cria o prémio salarial para os jovens que ficam a trabalhar em Portugal depois de terminarem o ensino superior. O valor anual oscila entre 697 euros (no caso de licenciatura) e 1500 euros (mestrado), e também abrangerá quem terminou a formação antes de 2023, desde que os anos de trabalho não excedam a duração do ciclo de estudos.

O Decreto-Lei 134/2023, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, cria “o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho”, com o objectivo de “recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país”.

A medida abrange todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, desde que cumpram um conjunto de requisitos cumulativos.

Além de terem de ter até 35 anos (inclusive) no ano de atribuição do prémio salarial, os trabalhadores têm de ter licenciatura, mestrado ou grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes; auferir rendimentos de categoria A ou B do IRS (ou seja, obter rendimentos do trabalho dependente ou como trabalhadores independentes); ser residentes em território nacional e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

O diploma remete os procedimentos para uma portaria que ainda terá de ser publicada, mas já se sabe que os jovens têm de requerer o apoio através de um formulário online, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro, e o pagamento é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por abate à receita do IRS.

Na prática, o valor é subtraído ao IRS que o trabalhador tem de pagar. Um jovem que tenha terminado a licenciatura ou o mestrado em 2023 e que tenha começado a trabalhar nesse ano irá entregar a declaração de IRS pela primeira vez em 2024, sendo esse o momento em que o fisco calcula o valor final do imposto a pagar sobre os rendimentos ganhos em 2023 (por isso, é expectável que o prémio seja entregue posteriormente, através de uma restituição ao montante do IRS, como um reembolso). O mesmo acontece com quem já seja trabalhador e tenha terminado um mestrado este ano. Para quem só começar a trabalhar em 2024, o prémio deverá ser pago mais tarde (a entrega do IRS relativo a 2024 acontece em 2025).

O diploma salvaguarda de forma clara que o montante do prémio não entra para o cálculo do IRS (ou seja, não são considerados rendimentos tributáveis). Ao mesmo tempo, também não conta para as contribuições à Segurança Social, porque fica definido que não constitui “base de incidência de contribuições” sociais.

O valor do prémio é de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado, sendo atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído. Os montantes podem ser concedidos de forma consecutiva ou interpolada, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos e se continuem a verificar os requisitos exigidos para a sua atribuição.

Em 2024, a medida vai abranger os cerca de 250 mil estudantes que concluíram no ano de 2023 uma licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em instituições de ensino superior públicas e privadas, com um impacto orçamental de cerca de 215 milhões de euros.

O diploma tem um regime transitório para os licenciados e mestres que obtiveram o grau académico em data anterior a 2023 e que também têm direito ao prémio salarial, desde que cumpram os requisitos e o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.

Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente. Um jovem que terminou uma licenciatura com mestrado integrado em 2022, por exemplo, e começou a trabalhar nessa altura, poderá receber o apoio por mais três anos (assumindo que o ciclo de estudos durou cinco anos, três de licenciatura e dois de mestrado).

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