Taxa do subsolo continua a ser cobrada nas facturas passados sete anos

O Orçamento do Estado para 2017 determinou a proibição de cobrança da taxa municipal de ocupação do subsolo nas facturas dos clientes de gás natural, mas, passados sete anos, nada mudou.

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Há cerca de meia centena de municípios em que as famílias e empresas têm de pagar nas facturas de gás a taxa de ocupação do subsolo Nelson Garrido
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É uma herança do período governativo da “geringonça” e uma bota difícil de descalçar. A cobrança da taxa de ocupação do subsolo (TOS) continua a carregar a factura de gás natural de alguns consumidores, apesar de isso ter sido proibido pela Lei do Orçamento do Estado de 2017. No entanto, já há decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a reconhecer a ilegalidade da cobrança e a impor reembolsos.

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