É uma herança do período governativo da “geringonça” e uma bota difícil de descalçar. A cobrança da taxa de ocupação do subsolo (TOS) continua a carregar a factura de gás natural de alguns consumidores, apesar de isso ter sido proibido pela Lei do Orçamento do Estado de 2017. No entanto, já há decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a reconhecer a ilegalidade da cobrança e a impor reembolsos.
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