Parlamento Europeu adopta directiva do trabalho em plataformas digitais

A nova directiva foi aprovada por larga maioria e tem como objectivo combater o falso trabalho por conta própria.

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Nova lei regula relação laboral de trabalhadores de plataformas como a Uber, a Glovo e a Bolt, entre outras Manuel Roberto
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou nesta quarta-feira a directiva do trabalho em plataformas digitais com 554 votos a favor, 56 votos contra e 24 abstenções. A nova lei tem como objectivo combater o falso trabalho por conta própria de estafetas e de outros trabalhadores de plataformas (como a Uber, a Glovo e a Bolt, entre outras) e regulamentar a utilização de algoritmos no local de trabalho.

As novas regras tinham sido acordadas entre o PE e o Conselho Europeu em Fevereiro, depois de um longo impasse e de vários avanços e recuos. O processo foi desbloqueado durante a presidência belga do Conselho da União Europeia (UE).

“Com esta directiva, até 40 milhões de trabalhadores de plataformas na União Europeia terão acesso a condições de trabalho justas. Esta votação corrigirá o falso trabalho por conta própria, evitará a concorrência desleal e protegerá o verdadeiro trabalho por conta própria”, afirmou a deputada europeia e relatora da directiva, Elisabetta Gualmini.

A nova lei, refere uma nota do PE, introduz uma presunção de relação de trabalho (por oposição ao trabalho por conta própria) que é desencadeada “quando estão presentes factos que indicam controlo e direcção sobre a execução do trabalho, em conformidade com a legislação nacional e as convenções colectivas, bem como tendo em conta a jurisprudência da União Europeia”.

A directiva obriga os países a estabelecer uma presunção legal ilidível de emprego a nível nacional, “com o objectivo de corrigir o desequilíbrio de poder entre a plataforma digital e o trabalhador”.

No texto agora aprovado, cabe à plataforma provar que não existe qualquer relação de trabalho.

As novas regras visam também assegurar que uma pessoa que trabalhe numa plataforma não pode ser despedida com base numa decisão tomada por um algoritmo ou por um sistema automatizado de tomada de decisões.

As plataformas de trabalho digitais, faz notar o PE, devem assegurar a supervisão humana de todas as decisões importantes que afectem directamente quem trabalha nas plataformas.

A directiva introduz também regras para proteger os dados dos trabalhadores das plataformas digitais.

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