Pensões de 550 euros ganham com novas taxas de IRS? Não, já estão isentas

Contribuintes com salários ou pensões até 820 euros mensais não pagam IRS. No entanto, Montenegro assumiu que pensionistas que recebem 550 euros são destinatários da descida das taxas agora anunciada.

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A proposta de lei com a nova tabela foi apresentada por Luís Montenegro esta sexta-feira FILIPE AMORIMLUSA
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A frase

“No segundo e terceiro escalões do IRS, superámos o nosso próprio compromisso [do programa eleitoral e de Governo]. Tínhamos estabelecido diminuir as taxas de 0,5 até três pontos percentuais [face a 2023] e optámos, no caso do segundo escalão, por consagrar uma diminuição de 3,5; e, no caso do quarto escalão, de quatro pontos percentuais. Estamos a falar de rendimentos, no caso do segundo escalão, de 550 euros mensais. Quem é que tem 550 euros mensais de rendimentos? Muitos pensionistas e reformados.” - Luís Montenegro, primeiro-ministro, na conferência de imprensa sobre a descida do IRS

O contexto

Durante a apresentação da proposta de lei que propõe ao Parlamento baixar as taxas gerais do IRS, o primeiro-ministro tentou demonstrar o impacto da descida do IRS para quem tem rendimentos mais baixos e, como exemplo, salientou que a taxa do segundo escalão baixou vários pontos percentuais, mais até do que o Governo tinha anunciado: a taxa passa dos actuais 18% (consagrados com o Orçamento do Estado) para 17,5%, mas a redução em relação a 2023 é de 3,5 pontos, porque no ano passado a taxa era de 21%.

Com esta descrição, Luís Montenegro transmitiu a ideia que a descida do imposto agora anunciada iria beneficiar quem ganha 550 euros mensais, caso de “muitos” pensionistas. Mas não corresponde à realidade que os contribuintes com este nível de rendimentos mensais beneficiem da descida, porque eles já estão isentos de imposto graças a uma regra do Código do IRS chamada “mínimo de existência”, prevista no artigo 70.º.

Os factos

A regra do “mínimo de existência” exclui de tributação na totalidade quem recebe até 11.480 euros brutos por ano, ou seja, até 820 euros brutos por mês, o equivalente ao salário mínimo nacional. E esta regra tanto se aplica a trabalhadores como aos pensionistas.

A taxa normal do segundo escalão de IRS (de 17,5%) a que Montenegro se referia aplica-se, sim, à fatia de rendimentos colectáveis que fica acima de 7703 euros anuais e que vai até aos 11.623 euros, mas para o universo dos contribuintes de níveis remuneratórios que os sujeita a imposto.

O IRS é um imposto progressivo e isso significa que as taxas são aplicadas em escada (à medida que se sobe na escala do rendimento, vão-se aplicando as taxas mais altas, degrau a degrau).

Por exemplo, alguém que tem um rendimento colectável de 50 mil euros anuais é abrangido pelo sétimo escalão do IRS, mas às fatias de rendimento dos escalões inferiores aplicam-se as taxas desses degraus (ou seja, sobre a tal fatia do segundo escalão aplicam-se os tais 17,5%). É por isso que a tabela do IRS prevê taxas para rendimentos baixos, mesmo que haja uma exclusão de tributação para quem só ganha até 11.400 euros. É por isso que o segundo escalão prevê taxas para os tais rendimentos acima de 7703 euros até 11.623 euros.

A regra do “mínimo de existência” pode não ser simples de visualizar à primeira vista. Além de permitir uma isenção total do IRS até um certo patamar de rendimentos (até aos tais 11.480 euros brutos anuais), há contribuintes que estão imediatamente acima e que também beneficiam deste mecanismo — já não através de uma isenção total, mas através de uma redução parcial do imposto (e este ano, segundo contas da PwC, os rendimentos até cerca de mil euros brutos mensais ainda serão abrangidos, através de uma diminuição parcial do IRS).

Veredicto

Não é correcto afirmar que pensões de 550 euros beneficiam da alteração das taxas de IRS do segundo escalão, porque quem recebe por mês até 820 euros já não paga imposto. As próprias tabelas de retenção estão adaptadas a essa realidade, prevendo que a taxa de retenção seja de 0%. Em 2023, a tal isenção também já estava ancorada no valor do salário mínimo.

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