IRS baixa do primeiro ao oitavo escalões: para quem ganha menos há um novo alívio

Redução beneficia todos os contribuintes. Do primeiro ao quinto degrau de rendimentos haverá um desagravamento superior ao previsto para este ano, porque há uma nova redução das taxas.

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Luís Montenegro em São Bento no dia 10 de Abril Rui Gaudêncio
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Se o Parlamento aprovar a descida do IRS tal como o Governo a desenhou na proposta de lei que aprovou esta sexta-feira no Conselho de Ministros, haverá alterações nas taxas do primeiro ao oitavo escalões de rendimento relativamente à tabela que está em vigor neste momento. O executivo de Luís Montenegro volta a reduzir as taxas dos escalões em que o anterior Governo já fizera um desagravamento (do primeiro ao quinto) e baixa igualmente as taxas do sexto, sétimo e oitavo degraus.

A taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) do primeiro escalão (a que se aplica aos rendimentos até até 7703 euros) baixa dos actuais 13,25% para 13%.

Os rendimentos do segundo degrau (acima de 7703 euros até 11.623 euros), em vez de serem tributados a 18%, ficam com uma taxa de 17,5%.

A taxa do terceiro patamar (valores acima de 11.623 euros até 16.472 euros) passa de 23% para 22,5%.

A do quarto degrau (de mais de 16.472 euros até 21.321 euros), de 26% para 25,5%.

No quinto (acima de 21.321 euros até 27.146 euros) a taxa de IRS baixa de 32,75% para 32%.

A do sexto escalão (de mais de 27.146 euros até 39.791 euros) passa de 37% para 34%.

No sétimo patamar (rendimentos acima de 39.791 euros até 51.997 euros) a taxa será de 43%, em vez de 43,5%.

O oitavo (rendimentos superiores a 51.997 euros até 81.199 euros) passa de 45% para 44,75%.

No nono patamar, a taxa mantém-se em 48%.

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Como o IRS é calculado de forma progressiva — a cada fatia de rendimento aplica-se a taxa respectiva para esse escalão – mesmo os contribuintes dos patamares superiores beneficiam do alívio sobre as fatias dos rendimentos dos escalões inferiores onde há um desagravamento de 2023 para 2024. Mesmo não havendo alterações no último escalão, onde a taxa normal se mantém nos 48%, quem é abrangido por esta taxa sobre essa fatia dos rendimentos beneficia do desagravamento sobre as quantias de rendimento inferiores, porque elas são tributadas com as taxas desses escalões.

É isso que explica que o alívio fiscal beneficia todos os contribuintes que pagam IRS, o que também já acontecia com a redução em vigor, pelo facto de ter trazido um decréscimo nas taxas do primeiro ao quinto degraus.

Retenções mais baixas

Assim que a lei estiver aprovada, o Governo conta alterar as tabelas de retenção na fonte para reflectir nos salários e nas pensões o desagravamento adicional.

A retenção do IRS corresponde à cobrança mensal do imposto que as entidades patronais (empresas, serviços públicos ou instituições de solidariedade social) ou as entidades que pagam pensões (como a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações) são obrigadas a fazer directamente nos salários dos trabalhadores ou nas reformas.

Quando processam os valores mensais, retêm o valor do IRS de acordo com as percentagens que resultam das tabelas de retenção desenhadas pelo Governo e são obrigadas a entregar essas quantias de forma regular à administração tributária. É uma forma de os contribuintes adiantarem o imposto a pagar ao Estado.

Mais tarde, no momento do cálculo final do IRS, o fisco indica quanto é que um contribuinte tem de pagar de imposto relativamente ao seu rendimento e em função de todas as variáveis e faz o acerto de contas: se a pessoa ainda tiver um valor a pagar, é chamada a entregar o montante em falta; se tiver um valor a receber, porque o montante de IRS que já colocou do lado do Estado foi afinal superior ao imposto real, é reembolsada; se o valor bater certo, não tem nada a pagar nem a receber.

Quando em 2025 o fisco fizer o cálculo do IRS sobre os rendimentos de 2024 irá aplicar a tabela que estiver em vigor a 31 de Dezembro deste ano, ou seja, a versão que resultar da nova lei que for aprovada no Parlamento e já não as taxas que ficaram definidas na lei do Orçamento do Estado para 2024.

Adicional de 348 milhões

O Governo reafirma que o desenho final das tabelas irá permitir uma redução do IRS na ordem dos 1500 milhões de euros em relação a 2023, sendo que a maior parte resulta do alívio já aprovado com a versão do OE de 2024.

Ao apresentar a medida em conferência de imprensa em São Bento, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, especificou que o impacto das alterações nascidas pela mão do anterior Governo não será afinal de 1300 milhões de euros, como o indicado no relatório oficial do Orçamento do Estado, mas sim de 1191 milhões de euros, segundo a nova previsão realizada pelos “serviços” do Ministério das Finanças.

A projecção oficial, divulgada no comunicado do Conselho de Ministros, é a de que o desagravamento em relação ao ano passado é de 1539 milhões, o que significa que há uma descida adicional à que está em vigor de 348 milhões de euros.

Com esta revisão, o montante a somar à descida em curso é superior ao valor arredondado que o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, referiu há uma semana numa entrevista na RTP, quando disse que o adicional ficaria num valor um superior a 200 milhões de euros.

Compasso de espera no IRS Jovem

As alterações ao IRS Jovem que o executivo quer concretizar de acordo com o Programa de Governo ainda não fazem parte da proposta de lei que o Governo apresentou nesta sexta-feira.

Montenegro confirmou que a iniciativa não avançará já, lembrou que as várias medidas do programa do executivo são para implementar ao longo da legislatura e prometeu que a reformulação “será oportunamente” apresentada ao Parlamento para os deputados decidirem sobre ela. O mesmo acontecerá com a proposta para isentar de IRS e de Segurança Social os prémios de produtividade (até um salário).

No caso do IRS Jovem, o facto de a alteração não avançar já significa, para já, que aos rendimentos de 2024 irão aplicar-se as regras que estão em vigor neste momento. Só será diferente se até ao final do ano o executivo avançar com a iniciativa e a Assembleia da República aprovar a alteração.

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