Ordem para destruir emails pode comprometer desfecho do caso EDP

Ministério Público apreendeu correio electrónico de administradores da eléctrica sem prévia autorização de juiz de instrução. Inquérito decorre há 12 anos e ainda não teve desfecho.

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António Mexia foi presidente-executivo da EDP e é um dos arguidos PAULO RICCA/Arquivo
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Pode ser um forte revés à investigação do Ministério Público no caso EDP, que está em curso há 12 anos e tem como principais arguidos António Mexia e Manso Neto: um juiz de instrução deu razão às pretensões dos suspeitos e mandou destruir 3277 e-mails apreendidos em buscas à eléctrica que podem ser fulcrais para os investigadores, noticiou o Expresso e confirmou o PÚBLICO.

Em causa estão um conjunto de mensagens de correio electrónico apreendidos pelas autoridades, em 2017, nas caixas de dois então administradores do grupo EDP que são suspeitos de terem corrompido o ministro da Economia Manuel Pinho e um secretário de Estado. Nesse dia houve uma busca à sede da EDP para a qual havia um mandado de um juiz, mas no local os procuradores perceberam que poderiam existir emails mais antigos numa outra morada, tendo essa nova busca sido feita nesse mesmo dia mas apenas com ordem do Ministério Público. Os procuradores justificaram com opção com o risco sério das mensagens serem apagados pelos suspeitos. No entanto, tal transforma, na opinião do juiz Nuno Costa, as trocas de mensagens em prova proibida.

Mas nem tudo foi uma vitória para as defesas. Nuno Costa indeferiu um pedido do advogado de Mexia e de Manso Neto que a reboque deste problema, pedia que todos os emails apreendidos no caso - que constituem a principal prova deste inquérito - e de que os clientes eram titulares fossem igualmente destruídos. O juiz rejeitou o pedido considerando que a pretensão era vaga e pouco concretizada.

Quanto aos emails que o juiz mandou destruir, os procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) bem tentaram convencer os tribunais por onde os recursos dos arguidos têm andado de que a EDP lhes entregou voluntariamente essa correspondência, mas sem sucesso. Não é fácil avaliar a importância deste conjunto específico de emails, que foram seleccionados através da referência "Artur Trindade", outro dos arguidos destes caso, que se encontra na recta final.

“Ao contrário do que alega o Ministério Público, não ocorreu uma entrega voluntária dos emails, pois foi precisamente uma apreensão o que ocorreu”, escreve o juiz de instrução Nuno Costa numa decisão datada desta quarta-feira, tirando ilacções de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Outubro passado.

“Na fase de inquérito, compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio electrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para descoberta da verdade ou para a prova”, decidiram os conselheiros, contrariando uma anterior decisão do Tribunal da Relação de Lisboa tinha dado razão aos procuradores e validado este material probatório.

Mas mesmo que a EDP tivesse entregado de forma voluntária este material probatório, faz notar Nuno Costa, foi a empresa e não os arguidos a fazê-lo, sendo que isso afectava os seus direitos fundamentais.

“A destruição de qualquer cópia de tais emails que conste dos autos do processo afigura-se como a única solução compatível com a proibição de produção de prova em causa e com a circunstância de a mera existência de tal cópia, ainda que sem acesso ao conteúdo da correspondência, ser já violadora do direito à autodeterminação informacional”, diz Nuno Costa no seu despacho.

Neste processo, que continua sem ter uma acusação ou um arquivamento, estão em causa compensações atribuídas pelo Estado à EDP. Corria o ano de 2007 quando a equipa de gestão liderada por António Mexia negociou com o então ministro da Economia de José Sócrates, Manuel Pinho, o valor dos chamados Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC). Todo o processo legislativo de criação dessas rendas e também os procedimentos administrativos que levaram à sua execução estão há 12 anos sob investigação, num inquérito em que além de corrupção está em causa o crime de participação económica em negócio. com Mariana Oliveira

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