Relação anula caução de 150 mil euros aplicada a Lacerda Machado

Tribunal da Relação dá razão a Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado. Ministério Público perde recurso em toda a linha.

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António Costa demitiu-se na sequência da abertura de um inquérito contra si no âmbito deste caso Daniel Rocha
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Os desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa negaram na globalidade nesta quarta-feira o recurso que o Ministério Público apresentou das medidas de coacção aplicadas no âmbito da Operação Influencer e deram razão aos arguidos Vítor Escária, antigo chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro, e Diogo Lacerda Machado, empresário e amigo de António Costa, os únicos que recorreram.

Isto simplesmente porque os juízes, resume o tribunal numa nota, concluíram que os factos apurados até ao primeiro interrogatório "não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal", também não reconhecendo a existência de qualquer perigo que justifique a aplicação de medidas de coacção.

Por isso, os desembargadores anularam a caução de 150 mil euros que o juiz de instrução tinha aplicado a Lacerda Machado, assim como a obrigação de este não se ausentar para o estrangeiro, recuperando o passaporte. Também Escária fica novamente livre para sair do país.

Num comunicado da Relação de Lisboa, lê-se que o tribunal analisou todos os factos invocados no despacho que apresentou os arguidos a primeiro interrogatório, "salientando bem que não se pode confundir um facto, enquanto acontecimento histórico, com o teor de escutas ou mesmo com notícias" de jornais. "Desta análise resultou que nenhum dos factos adiantados se traduziam na comissão de crimes não ultrapassando o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes, tendo todos eles actuado no âmbito das mesmas", consideram os juízes.

Os desembargadores, refere a nota, sublinham que "não existe legislação em Portugal sobre a actividade de lobby[ing], legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos". E completa: "O tribunal chama a atenção para a incorrecção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e os governantes no âmbito das suas funções."

Sobre a necessidade de aplicar medidas de coacção, a Relação de Lisboa dá conta de que analisou os perigos existentes, "concluindo, também aqui, que os mesmos não existem no caso concreto". No fim do esclarecimento, o tribunal salienta que "a sua decisão se destina apenas a apurar se existe causa de aplicação de medidas de coacção e não a analisar o mérito da investigação criminal em curso".

O Ministério Público tinha pedido inicialmente prisão preventiva para Lacerda Machado e Vítor Escária e cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves, ambos administradores da empresa Start Campus, tal como a suspensão do mandato do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas. No recurso, contudo, os procuradores abdicaram de pedir a prisão preventiva para os dois arguidos devido à exoneração de Escária e ao pedido de demissão de António Costa.

Em Novembro passado, o juiz de instrução Nuno Dias Costa optou por colocar os cinco arguidos em liberdade e por não validar os crimes de prevaricação e de corrupção activa e passiva que estavam imputados a alguns dos suspeitos. O magistrado considerou que apenas estava indiciado o crime de tráfico de influências relativamente a Lacerda Machado, Escária, e a dois então administradores da Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, concluindo ainda que Nuno Mascarenhas não devia ser indiciado por qualquer crime.

A Operação Influencer está centrada na investigação de um alegado favorecimento de um megaprojecto para a instalar um gigantesco centro de armazenamento de dados digitais, em Sines. O empreendimento, chamados Sines 4.0 e promovido pela empresa Start Campus, tem uma pequena parte concluída, estando o resto a ser construído em terrenos que incluem Zona Especial de Conservação.

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