Supremo dos EUA analisa queixa contra condenações na invasão do Capitólio
Se uma maioria dos juízes do Supremo Tribunal validar os argumentos de alguns dos condenados, é possível que uma das principais acusações contra Donald Trump fique fragilizada.
Os juízes do Supremo Tribunal dos Estados Unidos vão começar a analisar, na terça-feira, um processo que pode culminar com a anulação de sentenças aplicadas a centenas de apoiantes de Donald Trump que invadiram o Capitólio a 6 de Janeiro de 2021, e que pode também enfraquecer a acusação no caso em que o ex-Presidente norte-americano é acusado de tentativa de subversão dos resultados da eleição de 2020.
Esta terça-feira, em Washington D.C., os advogados de alguns dos condenados e os procuradores do Departamento de Justiça dos EUA vão apresentar os seus argumentos perante os nove juízes do Supremo norte-americano. A decisão deverá ser anunciada até finais de Junho, antes de os juízes irem de férias.
Em causa está uma lei de 2002 que foi usada pelo Departamento de Justiça, com sucesso, para obterem a condenação de centenas de pessoas pelo crime de obstrução de um procedimento oficial — neste caso, a obstrução da cerimónia de leitura dos votos do Colégio Eleitoral, que foi interrompida pela multidão que invadiu o Capitólio.
A decisão do Departamento de Justiça de usar a lei de 2002 nos processos sobre a invasão do Capitólio, nos últimos dois anos, foi validada por 14 dos 15 juízes federais que presidiram aos julgamentos — e foi desta forma que a acusação obteve a condenação de pessoas que, não tendo danificado património nem cometido actos de violência contra a polícia, acabaram por ser condenadas a penas relativamente pesadas, em alguns casos de três anos de prisão.
Agora, os apoiantes de Trump que invadiram o Capitólio e que foram condenados unicamente por obstrução de um procedimento oficial pedem ao Supremo Tribunal que anule essas condenações, com o argumento de que a lei de 2002 destina-se a casos relacionados com a destruição de documentos por altos funcionários de grandes empresas — como no caso do escândalo financeiro da Enron —, e não abrange os acontecimentos de 6 de Janeiro de 2021.
Na semana passada, alguns juízes federais anunciaram a libertação antecipada, em Maio, de um grupo de pessoas que foram condenadas por obstrução e que não foram acusadas de outros crimes. Segundo os juízes, o simples facto de o Supremo Tribunal ter aceitado analisar a queixa é um forte indício de que a decisão final poderá beneficiar a defesa, ainda que o uso da lei de 2002 tenha sido validado pela quase totalidade dos juízes federais durante os julgamentos.
Caso o Supremo Tribunal decida a favor da acusação, as pessoas que vão ser libertadas no início de Maio poderão ser obrigadas a regressar à cadeia para cumprir o resto das suas penas.
No grupo dos que beneficiaram de uma libertação antecipada estão algumas figuras icónicas do ataque à sede do poder legislativo dos EUA, como o homem que se passeou no Capitólio com a bandeira da Confederação, Kevin Seefried — um carpinteiro do Delaware, de 54 anos, que foi condenado a três anos de prisão; e Thomas B. Adams Jr., um desempregado do Illinois, de 42 anos, que usava uma bandeira de Donald Trump como capa quando forçou a sua entrada na sala do Senado, e que foi condenado a 14 meses de prisão.
Com o anúncio da sua libertação antecipada, Seefried irá cumprir apenas um ano de prisão e Adams será libertado ao fim de cinco meses.
Uma eventual decisão favorável à defesa por parte do Supremo Tribunal — constituído por uma maioria conservadora de 6-3, incluindo três juízes nomeados por Donald Trump — poderá também beneficiar o ex-presidente dos EUA. Trump foi acusado de quatro crimes, dois deles relacionados com obstrução de um procedimento oficial, no processo-crime que decorre em Washington D.C. sob a liderança do procurador especial Jack Smith; se o Supremo Tribunal decidir a favor da defesa no caso que vai começar a ser analisado na terça-feira, as duas acusações contra Trump com base na lei de 2002 também correm o risco de serem anuladas pelo Departamento de Justiça.