Parlamento Europeu confirma apoio ao novo Pacto Europeu para as Migrações e Asilo
Eurodeputados validaram o texto final negociado com Estados-membros. Aprovação definitiva do pacote legislativo agendada para 29 de Abril. Novas regras só começam a aplicar-se dentro de dois anos.
O plenário do Parlamento Europeu confirmou, esta quarta-feira, o seu apoio ao acordo político fechado com os Estados-membros, em Dezembro, para um novo Pacto Europeu para as Migrações e Asilo que revê o funcionamento do sistema de gestão dos fluxos migratórios e protecção das fronteiras da União Europeia, através da mudança das regras para o acolhimento e redistribuição de refugiados, e o repatriamento dos candidatos à protecção internacional que vejam os seus pedidos rejeitados.
O pacote legislativo sobre a gestão das migrações e asilo foi aprovado com 322 votos a favor, 226 votos contra e 31 abstenções. A aprovação final no novo pacto pelo Conselho da União Europeia, para posterior publicação no Jornal Oficial da União Europeia e entrada em vigor da nova legislação, está agendada para 29 de Abril. Depois disso, está previsto um período de adaptação: os novos regulamentos só começam a ser aplicados em 2026, e em relação às directivas que foram revistas, os Estados-membros dispõem de um prazo de dois anos para proceder à sua transposição para a lei nacional.
“As migrações constituem um desafio europeu, que exigia uma resposta europeia. Posso dizer com orgulho que fomos capazes de encontrar uma solução verdadeiramente europeia. Esta é uma grande conquista para a UE. Mas o nosso trabalho não está terminado. Agora temos de tornar este novo pacto um sucesso na Europa”, afirmou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, numa conferência de imprensa no Parlamento Europeu, após a votação no plenário. “Este foi um passo muito importante, mas foi só o primeiro passo”, concordou o primeiro-ministro da Bélgica, Alexander De Croo, que detém a presidência rotativa do Conselho da UE.
A aprovação da proposta no hemiciclo de Bruxelas é o culminar de um longo processo político para a revisão das contestadas regras do chamado sistema de Dublin para a análise de pedidos de protecção internacional e o tratamento de requerentes de asilo que tenham entrado em território europeu de forma irregular, que por várias vezes esteve em risco de falhar. Aliás, o desfecho da votação desta quarta-feira esteve em dúvida até ao fim, com vários eurodeputados a indicarem uma mudança de última hora no seu sentido de voto, semanas depois de terminadas as negociações políticas entre os co-legisladores.
Mas com o prazo da legislatura a chegar ao fim, os eurodeputados sabiam que não voltariam a ter outra oportunidade para aprovar uma reforma que demorou mais de três anos a ficar fechada. “Este foi um voto democrático, mesmo se não resultou numa maioria larga. A diferença foi curta, mas é sempre assim em matérias que são politicamente sensíveis, como é o caso”, reconheceu a presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, que desvalorizou o potencial aproveitamento político do acordo pelas forças de extrema-direita durante a campanha eleitoral para as europeias.
Com dez textos legislativos, o novo Pacto para as Migrações e Asilo assenta em três pilares para a gestão dos fluxos migratórios em direcção à UE. Há uma vertente externa, que tem a ver com a cooperação em termos de segurança e apoio ao desenvolvimento dos países vizinhos que são ponto de partida ou de trânsito de migrantes e candidatos a asilo; uma dimensão relativa ao controlo das fronteiras, com diferentes procedimentos para a triagem e para a autorização das entradas, que incluem a migração legal; e finalmente novos esquemas (ou instrumentos) flexíveis para os Estados-membros acolherem refugiados e responderem às demandas de asilo — sejam de candidatos à protecção internacional, e de migrantes económicos que se tentam aproveitar do sistema para permanecer no território da UE.
Com o novo pacto, os Estados-membros vão poder optar entre receber os candidatos à protecção internacional no seu território, ou então patrocinar o seu repatriamento, para um país terceiro, no caso de indeferimento dos pedidos. A principal mudança face ao sistema anterior tem a ver com as situações de emergência e crise: se houver uma pressão incomportável que leve o sistema de asilo ao ponto de ruptura, os Estados-membros passam a dispor de um novo mecanismo de solidariedade obrigatória e permanente para a redistribuição de refugiados.
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