Confederações patronais contestam aumento salarial de 7,9% para administrativos

Portaria que estabelece aumentos salariais para mais de 100 mil trabalhadores administrativos do privado foi publicada esta terça-feira.

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Confederações patronais contestam dimensão do aumento salarial Nelson Garrido
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A portaria que define aumentos salariais de 7,89% para 104.250 trabalhadores administrativos de vários sectores não abrangidos por contratação colectiva foi publicada esta terça-feira em Diário da República, com a contestação de três confederações patronais.

O aviso relativo aos aumentos já tinha sido publicado no Boletim do Trabalho e Emprego no início de Março, assinado pelo ainda secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, sendo a portaria assinada por vários ministérios.

O diploma, que prevê que o valor das retribuições mínimas produzam efeitos "a partir 1 de Março de 2024", abrange 104.250 trabalhadores de várias categorias profissionais, como analistas e programadores de informática, chefes de serviços, contabilistas, técnicos de apoio jurídico e de recursos humanos, tesoureiros, telefonistas, caixas, contínuos, porteiros, recepcionistas e trabalhadores de limpeza.

O Governo explica que, para o aumento, foi considerada a persistência da inflação "e as suas consequências no actual contexto económico e social", promovendo assim a actualização da tabela salarial na mesma proporção que a definida para o salário mínimo nacional (7,89%) "para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais", lê-se na portaria.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a CIP - Confederação Empresarial de Portugal e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) "deduziram oposição", não acompanhando o acréscimo de 7,89% para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades.

"Entre outros argumentos, a CCP considera que tendo em conta a desaceleração da inflação, do preço dos combustíveis e das taxas de juro, aliada ao contexto de incerteza sobre a evolução da economia mundial e instabilidade associada à guerra, a actualização salarial das categorias profissionais não abrangidas pela remuneração mínima mensal garantida (RMMG) deve ser de 5%, conforme previsto no Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade", indica o documento.

A CIP, por seu lado, defende que a actualização de 7,89% "terá maior repercussão no terceiro sector, nomeadamente nas organizações não governamentais e sem fins lucrativos, as quais, pela sua própria natureza, dificilmente poderão suportar os encargos do aumento salarial projectado" e considera ainda que, face à actual conjuntura, o aumento salarial "se revela contraproducente".

Por sua vez, a CAP afirma que "a produção de efeitos da portaria de condições de trabalho deve ser reportada somente ao dia 1 do mês anterior ao da sua publicação, uma vez que o pagamento de vários meses de retroactivos coloca dificuldades de tesouraria às entidades empregadoras abrangidas pela portaria".

Hoje foi também publicada em Diário da República a portaria que estabelece a actualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, nomeadamente dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios.

Em causa estão os contratos celebrados antes de 1 de Janeiro de 2024 relativamente aos quais a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo nacional tenha sido "o factor determinante na formação do preço contratual".

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) consagrou o regime de actualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços e estabeleceu que os circuitos, prazos, procedimentos e termos da autorização da actualização extraordinária do preço são definidos por portaria dos ministérios das Finanças, da Economia e do Mar e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A actualização do preço dos contratos em função do aumento do salário mínimo "ocorrerá quando o co-contratante prestador de serviços evidenciar junto da entidade adjudicante pública" que "o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor" da lei do OE2024.

O salário mínimo aumentou de 760 euros em 2023 para 820 euros em 2024.