Governo decide aumentos de 7,89% para 104 mil trabalhadores do privado

Em causa está um projecto de portaria destinada aos trabalhadores administrativos do sector privado que não são abrangidos por contratação colectiva. Subsídio de refeição sobe para 6,39 euros.

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De acordo com os números mais recentes, privados empregam mais de 104 mil administrativos Paulo Pimenta
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O Governo decretou um aumento salarial de 7,89% para os 104.250 administrativos que trabalham em empresas do sector privado e que não são abrangidos por contratos colectivos. A decisão consta do projecto de “portaria de condições de trabalho”, publicado na sexta-feira no Boletim do Trabalho e do Emprego, que prevê também um aumento de 6,5% do subsídio de refeição, para 6,39 euros diários.

À semelhança do que já tinha acontecido em 2023, quando foi publicada em Diário da República, esta portaria vai aplicar-se aos assistentes administrativos, recepcionistas, contabilistas, tesoureiros, assim como a técnicos de estatística e de recursos humanos que trabalham em várias empresas de Portugal continental e terá efeitos retroactivos desde o dia 1 de Março.

A portaria, que está em consulta pública durante dez dias, é assinada pelo ainda secretário de Estado do Emprego, Miguel Fontes, e terá sido uma das últimas decisões tomadas pelo actual Governo em matéria de trabalho.

O aumento em cima da mesa teve em conta várias circunstâncias: a importância da valorização dos salários “na promoção de um trabalho mais digno e de um crescimento económico mais consistente”, o aumento do salário mínimo nacional para 820 euros a 1 de Janeiro de 2024 e a “persistência da inflação e as suas consequências no actual contexto económico e social”.

Assim, lê-se na portaria, “promove-se a actualização da tabela salarial na mesma proporção da RMMG [salário mínimo], o que correspondente a um acréscimo de 7,89% para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades”.

O aumento é superior ao valor mínimo estabelecido no reforço do acordo de rendimentos assinado no ano passado, em que as associações patronais (excepto a Confederação Empresarial de Portugal) se comprometem a fazer aumentos mínimos de 5% em 2024.

Já no ano passado, foi tomada uma decisão semelhante, prevendo aumentos médios de 7,8% para 94 mil administrativos. Na altura, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) opôs-se à decisão do Governo, por entender que o aumento deveria ter ficado em linha com o previsto no acordo de rendimentos, “sob pena de se iniciar uma espiral inflacionista”.

Desde 1943, refere uma portaria anterior, “o Estado tem demonstrado a preocupação de regulamentar as condições de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em sectores ou ramos de actividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar convenções colectivas”.

Assim, as condições de trabalho foram sendo estabelecidas por via administrativa, nomeadamente através das “portarias de condições de trabalho”, que têm força de lei, à semelhança do que acontece com os instrumentos de regulamentação colectiva negociais.

A diferença é que as portarias não são negociadas e resultam de uma decisão administrativa e do Governo, depois de receber os contributos de uma comissão técnica (composta por representantes do Governo e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores).

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