Candidaturas para “grande produção” cinematográfica e audiovisual abrem a 1 de Abril
Publicada portaria que estabelece o regulamento para as candidaturas a este incentivo financeiro. As do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema abrem no mesmo dia.
Já de malas feitas e prestes a fechar a porta, o Governo aprovou uma série de medidas que chegaram por estes dias ao Diário da República. O sector da Cultura não ficou de fora e, na passada quinta-feira, viu publicadas duas portarias que dizem respeito ao universo do cinema e do audiovisual, que recentemente tivera direito a um plano estratégico que define prioridades para o quadriénio 2024-2028, coisa que não acontecia há já sete anos.
A Portaria n.º 124-B/2024/1, de 28 de Março, estabelece as normas de candidatura ao regime de incentivo financeiro à chamada “grande produção” cinematográfica e audiovisual, habitualmente referido como cash refund (reembolso em dinheiro), no âmbito de uma alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro, introduzida a 29 de Dezembro último pela Lei n.º82/2023, informa no seu site o Instituto do Cinema e do Audiovisual.
A Portaria n.º 124-A/2024/1, publicada no mesmo dia, dá a conhecer as regras do concurso aos benefícios concedidos à produção pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema – mecanismo conhecido pela designação cash rebate (desconto em dinheiro) – criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de Junho.
Em ambos os casos, as portarias contêm os respectivos regulamentos.
Com um montante global de 20 milhões de euros para novas candidaturas por ano, o incentivo financeiro à “grande produção” destina-se a projectos que efectuem em território nacional um mínimo de 2,5 milhões de euros de despesas elegíveis, pode ler-se na referida portaria.
O seu objectivo, garante o governo neste documento, é “diversificar as produções a realizar em território nacional, de forma complementar ao incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC)”.
Este, por sua vez, que na sua versão actual também decorre de uma alteração legislativa de 29 de Dezembro de 2023, é aplicado de forma a articular os benefícios que prevê com os garantidos pelos estímulos à já referida “grande produção”.
Terá duas fases para a apresentação de candidaturas — 60 dias a partir de 1 de Abril e 30 a partir de 23 de Setembro —, sendo o montante máximo global a atribuir em cada uma delas de sete milhões de euros.