SNS ganha 322 vagas com incentivos para fixar médicos em zonas carenciadas

Despacho assinado pelos secretários de Estado da Saúde e do Tesouro distribui as 322 vagas por 25 Unidades Locais de Saúde. São mais 47 vagas carenciadas do que as disponibilizadas no ano passado.

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Medicina interna, ginecologia/obstetrícia, pediatria e medicina geral e familiar são algumas das especialidades referenciadas como carenciadas Daniel Rocha (arquivo)
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O Governo autorizou a abertura de 322 vagas com incentivos, financeiros e não só, para fixar médicos nas zonas e especialidades classificadas como carenciadas. São mais 47 do que as disponibilizadas no ano passado.

“Esta medida tem como objectivo reduzir as assimetrias que existem nas diferentes regiões, como as zonas periféricas e as zonas de maior pressão demográfica, que demonstram uma maior dificuldade na atracção de novos profissionais”, afirma o Ministério da Saúde na nota enviada esta quinta-feira.

O despacho, assinado pelos secretários de Estado da Saúde e do Tesouro, distribui as 322 vagas por 25 Unidades Locais de Saúde (ULS), modelo organizativo que coloca sob a mesma administração a gestão de hospitais e centros de saúde e que desde o início do ano foi generalizado a todo o país.

Segundo o diploma, foram atribuídas 18 vagas com incentivos para a ULS do Arco Ribeirinho, as mesmas para a ULS do Estuário do Tejo, 17 vagas para a ULS de Leiria e do Oeste, 16 vagas para a ULS da Arrábida, da Lezíria, do Seixal, de Castelo Branco, de Loures-Odivelas, do Baixo Alentejo, do Litoral Alentejano e do Médio Tejo.

Para as ULS da Cova da Beira, do Algarve e do Alto Alentejo foram 15, para a ULS da Guarda são 11, menos uma para a ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro, de Viseu Dão-Lafões, do Alentejo Central e do Nordeste. No caso da ULS de Amadora-Sintra e de São José são oito, para a ULS de Santa Maria são seis, para a ULS de Lisboa Ocidental cinco e uma para a ULS do Baixo Mondego.

O despacho define que, apesar da distribuição apresentada, podem existir alterações e que, “desde que não seja ultrapassada a quota máxima de 322 postos de trabalho” estabelecidos, “pode o membro do Governo responsável pela área da saúde proceder à realocação de postos de trabalho, bem como de especialidades no mesmo e entre estabelecimentos de saúde, que venha a revelar-se necessária”.

Para cada uma das ULS, o diploma refere as especialidades classificadas como carenciadas, mas sem fazer distribuição de vagas entre elas. Medicina interna, ginecologia/obstetrícia, pediatria, medicina geral e familiar, saúde pública e anestesiologia são algumas das especialidades referenciadas.

“O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2024”, refere o diploma, que explica que a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos factores.

Entre estes estão a percentagem do produto interno bruto (PIB) per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica a outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.

Também se considera nesta definição “a taxa de crescimento de vagas atribuídas verificada ao longo dos últimos anos”, lê-se no despacho.

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