Esqueceste-te do IRS jovem em 2022? Deves fazer declaração de substituição “o quanto antes”

Bastonária da Ordem dos Contabilistas diz que ainda há tempo para a entrega da nova declaração sobre os rendimentos de 2022, mas quanto mais rápido for feita mais depressa beneficiam da isenção.

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IRS 2022: contribuintes que falharam IRS Jovem devem fazer declaração de substituição Tim Gouw/Unsplash
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Os contribuintes que, em 2022, poderiam beneficiar do IRS Jovem, mas se esqueceram de manifestar essa intenção na declaração do IRS do ano passado, podem ter vantagem em substituí-la antes de entregarem a deste ano.

Segundo a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, "a Autoridade Tributária não tem sido muito simpática" com os jovens que não identificaram a opção pelo IRS Jovem em 2022, primeiro ano em que estariam elegíveis para este benefício, "e diz que não aceita agora considerá-lo em 2023".

Perante esta situação, a bastonária sugere que as pessoas "façam a substituição da declaração [do IRS] de 2022" e "forcem a situação", podendo, em último caso, recorrer para o tribunal, uma vez que, afirma, os tribunais estão a dar razão aos jovens mesmo que já tenha passado o primeiro ano do benefício.

O IRS Jovem consiste num benefício fiscal dirigido aos jovens que acabaram de concluir o ciclo de estudos e que se traduz num desconto do IRS, prevendo-se uma isenção de 100% do rendimento, até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), no primeiro ano da medida.

No segundo ano, a isenção abrange 75% do rendimento; no terceiro e quarto anos é de 50% e no quinto ano, que também é o último do benefício, de 25% — sendo que a redução da isenção é acompanhada por uma descida do limite máximo anual de rendimento.

Numa altura em que se aproxima a entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2023, Paula Franco sublinha que a substituição não terá um resultado imediato, mas deve ser feita o quanto antes para depois se poder beneficiar da medida relativamente ao ano de 2023.

"Ainda têm muito tempo até ao fim da entrega da declaração da modelo 3 para o ano de 2023, que ainda nem se iniciou", aponta.

Face à actual campanha do IRS, a bastonária alerta para a possibilidade de os contribuintes poderem escolher, desde já, uma entidade para atribuírem 0,5% do seu IRS, lembrando que o processo não tem qualquer custo para o contribuinte e, não havendo esta consignação, o valor em causa vai para o Estado.

Em paralelo sugere uma verificação das deduções à colecta apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que estão disponíveis no portal e-fatura, acentuando a importância de as pessoas reclamarem (até ao dia 31 de Março), caso detectem falhas nas facturas relativas ao benefício do IVA suportado ou das despesas gerais familiares, ou para recusarem estes valores e optarem pela sua inscrição manual na declaração do IRS, havendo falhas nas despesas com educação, saúde, casa ou lares.

Paula Franco refere ainda que o modelo de retenção na fonte do IRS que entrou em vigor em Julho de 2023 visa aproximar mais o imposto retido daquele que é devido, o que acaba por se traduzir numa redução do habitual reembolso.

Além disso, sublinha, é preciso ter em conta que, para haver reembolso, "é preciso que o contribuinte tenha feito retenção na fonte a mais". Caso tal não tenha sucedido, não haverá lugar a devolução do imposto.