Lei contra práticas de conversão da orientação sexual entra em vigor

Alteração do Código Penal prevê penas de prisão a partir de três anos, podendo chegar aos cinco anos no caso de terapias que impliquem modificações físicas irreversíveis.

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Lei entra em vigor esta sexta-feira Reuters/ANTON VAGANOV
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A legislação que proíbe e criminaliza práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual ou da identidade de género entra em vigor esta sexta-feira, 1 de Março, com associações a alertarem que o problema tem uma dimensão “bastante maior” do que se conhece.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Opus Diversidades admitiu que a associação já recebeu “algumas denúncias” por parte de vítimas deste tipo de práticas, acrescentando que só no ano passado tiveram cinco pessoas em acompanhamento psicoterapêutico que tinham sido sujeitas a estas terapias.

Hélder Bértolo revelou que, em alguns desses casos, as pessoas “foram obrigadas ou coagidas por familiares”, dando como exemplos casos ocorridos “no seio de comunidades religiosas”.

Segundo o responsável, já não estão em causa técnicas como as que eram usadas nos anos 1970, em que havia a chamada terapia de choque, “que algumas pessoas em Portugal utilizaram na altura com boa vontade”, mas antes “uma coisa muito mais sorrateira” e “mais difícil de identificar”.

Hélder Bertolo adiantou que “há muita gente” que relata situações em que os pais sugeriram levá-los a um médico quando contaram que eram gays, lésbicas ou “trans”.

“Isto indica que haveria profissionais de saúde disponíveis para pelo menos tentar. É uma coisa que, depois de alguma confiança, as pessoas nos contam, e é uma dimensão bastante maior do que aquilo que se poderia pensar”, apontou, salientando que o “secretismo” com que estas práticas são feitas torna mais difícil a sua detecção. Defendeu, por isso, que haja “formação muito direccionada” para que, por exemplo, os órgãos de polícia criminal, a Ordem dos Médicos ou a Inspecção-Geral da Saúde “possam estar sensíveis a estes sinais”.

Esta opinião é partilhada por Rita Paulos, directora executiva da Casa Qui, uma associação criada para “garantir que esta população [LGBTI] recebe respostas adequadas na área da saúde mental, acção social e educação”, segundo a qual a legislação que hoje entra em vigor “é muito importante”.

Rita Paulos salientou que se trata de um “fenómeno ocultado” e que por essa razão é necessário que o diploma aprovado não fique “só na letra”, defendendo que as pessoas sejam apoiadas e informadas “sobre os efeitos nocivos destas práticas”, admitindo que a parte da criminalização tenha “um peso muito forte em termos daquilo que é uma dissuasão destas práticas”. “Não há aqui dúvidas nenhumas [sobre] o risco associado, que é preciso dizer com clareza que acontece. É que muitas vezes estas pessoas que estão submetidas a estas terapias acabam por se suicidar”, alertou.

Por seu lado, a vice-presidente da AMPLOS (Associação de Mães e Pais pela Liberdade de Orientação Sexual), Isabel Rodrigues, recordou um caso do qual teve conhecimento em que um jovem “trans” saiu de casa dos pais depois de estes, que “eram pessoas evangélicas”, terem tentado convertê-lo através de oração. Cconcorda, por isso, que haja uma lei que venha criminalizar estas práticas, lembrando que o facto de “não serem publicitadas é um entrave”, já que, “se não se souber da prática, não se pode tomar nenhuma posição”. “E sabe-se que há algumas. Havendo a possibilidade de as pessoas serem denunciadas e criminalizadas, é muito importante”, apontou.

A lei que entra em vigor esta sexta-feira, e cuja redacção final envolveu PS, Bloco de Esquerda, Livre e PAN, altera o Código Penal e prevê penas de prisão a partir de três anos, podendo chegar aos cinco anos no caso de terapias que impliquem modificações físicas irreversíveis.

As penas são agravadas se os crimes forem levados a cabo por mais do que uma pessoa, se a vítima for menor de 16 anos, menor de 14 anos ou se for pessoa particularmente vulnerável, entre outras situações.