Número de trabalhadores em “layoff” triplica em Janeiro para 10.890 pessoas

Registo voltou a ultrapassar os 10.000 no primeiro mês do ano, ainda assim longe do pico de Novembro de 2023, quando 15.760 trabalhadores estavam em “layoff”.

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Face ao mês homólogo de 2023, verificou-se em Janeiro um aumento superior a 200% (foto de arquivo)
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O número de trabalhadores em "layoff" mais do que triplicou em Janeiro em termos homólogos, totalizando 10.890 pessoas, e o número de empresas abrangidas atingiu máximos de sempre, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

"Em Janeiro de 2024, o número total de situações de 'layoff' com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 10.890", indica a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O número voltou assim a ultrapassar os 10.000 no primeiro mês do ano, depois de ter registado um pico em Novembro de 2023, quando 15.760 trabalhadores estavam em "layoff", segundo a série longa publicada pela Segurança Social.

Face ao mês homólogo, verificou-se em Janeiro um aumento superior a 200% (mais 7417 prestações processadas) de trabalhadores abrangidos por este regime previsto no Código do Trabalho. Já em termos mensais, em cadeia, o crescimento foi de 11,3% (mais 1108 prestações).

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 5948 pessoas e o de suspensão temporária do contrato 4942 trabalhadores.

Estas prestações foram processadas a 598 entidades empregadoras, o valor mais alto desde o início da série disponibilizada pela Segurança Social, com início em 2006.

Em Janeiro havia mais 399 entidades empregadoras do que no mês homólogo e mais 19 face a Dezembro.

O "layoff" previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efectuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em "layoff" com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.