Contribuição rodoviária: consumidores reclamam e ganham ao fisco
Centro de arbitragem já recebeu 190 pedidos sobre Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), uns de fornecedores de combustíveis, outros de empresas que também reclamam ser reembolsadas.
Depois das gasolineiras, há empresas de diferentes sectores de actividades com grandes consumos de combustíveis que estão a recorrer aos tribunais arbitrais para recuperar a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) e a maior parte das decisões tomadas até agora são desfavoráveis para o fisco, noticiou o jornal Negócios.
Embora a contribuição tenha sido paga pelas gasolineiras e, nalguns casos, possa ter sido repercutida no preço suportado pelos clientes (as entidades que compraram o combustível), as empresas que reclamaram o reembolso dos valores têm, na sua maioria, visto os tribunais arbitrais dar-lhes razão, refere o mesmo jornal.
Os casos estão a dar entrada no Centro de Arbitragem Administrativa (Caad), onde também já houve decisões em contrário, em que os árbitros consideraram que não havia legitimidade para os contribuintes solicitarem a recuperação dos montantes, e outros em que o tribunal se declarou incompetente para apreciar o caso.
Contabilizando também os pedidos colocados pelas gasolineiras, o Caad teve ou tem em mãos 190 processos de contestação da CSR, alguns dos quais ainda estão por decidir. No entanto, dos que já foram apreciados, 55,2% foram favoráveis aos contribuintes, refere o Negócios.
Criada em 2007, a contribuição tem como objectivo financiar a rede rodoviária nacional, a cargo da Infra-estruturas de Portugal (IP) – para o projecto, construção, financiamento, conservação ou alargamento das redes viárias – e, em 2022, no âmbito de um litígio entre o fisco e uma gasolineira, ao ser chamado por um tribunal português a clarificar a interpretação do direito europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou a contribuição portuguesa ilegal, por ser contrário às directivas comunitárias não haver um “motivo específico” para a sua criação. E considerou ilegal a impossibilidade de as gasolineiras obterem o reembolso da quantia “na presunção de que esse imposto foi repercutido sobre terceiros” (sobre os consumidores finais). Mais tarde, o Governo fez uma alteração à lei para incorporar o valor da contribuição no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) que se aplica à venda de combustíveis, consignando a parcela à IP. Ao mesmo tempo, ficou revisto na lei, de forma expressa, que o valor deve ser repercutido sempre nos consumidores, e, em relação a esta questão, foi-lhe dado carácter interpretativo, com impacto para anos anteriores.
No Caad, as empresas têm alegado que os fornecedores de combustível repercutiram a contribuição e que, por esse motivo, foram elas a suportar a CSR. Segundo o Negócios, a administração fiscal alegou que o Estado corria o risco de ter de devolver as quantias duas vezes porque havia gasolineiras a reclamar o reembolso, mas o tribunal arbitral não aceitou o argumento, considerando, à semelhança do que fizera o Tribunal de Justiça da UE, que cabe ao fisco provar que as gasolineiras tinham passado o valor para a esfera dos clientes.