Contribuição rodoviária: consumidores reclamam e ganham ao fisco

Centro de arbitragem já recebeu 190 pedidos sobre Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), uns de fornecedores de combustíveis, outros de empresas que também reclamam ser reembolsadas.

Foto
O valor da contribuição foi incorporado no imposto sobre os combutíveis Paulo Pimenta
Ouça este artigo
00:00
02:48

Depois das gasolineiras, há empresas de diferentes sectores de actividades com grandes consumos de combustíveis que estão a recorrer aos tribunais arbitrais para recuperar a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) e a maior parte das decisões tomadas até agora são desfavoráveis para o fisco, noticiou o jornal Negócios.

Embora a contribuição tenha sido paga pelas gasolineiras e, nalguns casos, possa ter sido repercutida no preço suportado pelos clientes (as entidades que compraram o combustível), as empresas que reclamaram o reembolso dos valores têm, na sua maioria, visto os tribunais arbitrais dar-lhes razão, refere o mesmo jornal.

Os casos estão a dar entrada no Centro de Arbitragem Administrativa (Caad), onde também já houve decisões em contrário, em que os árbitros consideraram que não havia legitimidade para os contribuintes solicitarem a recuperação dos montantes, e outros em que o tribunal se declarou incompetente para apreciar o caso.

Contabilizando também os pedidos colocados pelas gasolineiras, o Caad teve ou tem em mãos 190 processos de contestação da CSR, alguns dos quais ainda estão por decidir. No entanto, dos que já foram apreciados, 55,2% foram favoráveis aos contribuintes, refere o Negócios.

Criada em 2007, a contribuição tem como objectivo financiar a rede rodoviária nacional, a cargo da Infra-estruturas de Portugal (IP) – para o projecto, construção, financiamento, conservação ou alargamento das redes viárias – e, em 2022, no âmbito de um litígio entre o fisco e uma gasolineira, ao ser chamado por um tribunal português a clarificar a interpretação do direito europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou a contribuição portuguesa ilegal, por ser contrário às directivas comunitárias não haver um “motivo específico” para a sua criação. E considerou ilegal a impossibilidade de as gasolineiras obterem o reembolso da quantia “na presunção de que esse imposto foi repercutido sobre terceiros” (sobre os consumidores finais). Mais tarde, o Governo fez uma alteração à lei para incorporar o valor da contribuição no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) que se aplica à venda de combustíveis, consignando a parcela à IP. Ao mesmo tempo, ficou revisto na lei, de forma expressa, que o valor deve ser repercutido sempre nos consumidores, e, em relação a esta questão, foi-lhe dado carácter interpretativo, com impacto para anos anteriores.

No Caad, as empresas têm alegado que os fornecedores de combustível repercutiram a contribuição e que, por esse motivo, foram elas a suportar a CSR. Segundo o Negócios, a administração fiscal alegou que o Estado corria o risco de ter de devolver as quantias duas vezes porque havia gasolineiras a reclamar o reembolso, mas o tribunal arbitral não aceitou o argumento, considerando, à semelhança do que fizera o Tribunal de Justiça da UE, que cabe ao fisco provar que as gasolineiras tinham passado o valor para a esfera dos clientes.

Sugerir correcção
Comentar