TC diz que regras transitórias da lei dos sefarditas não põem em risco vidas humanas

Com oito votos a favor, os juízes do Palácio Ratton discordaram do Presidente e consideram que as regras transitórias para obtenção da nacionalidade não colocam em risco vidas, nem a dignidade humana.

Foto
Constitucional considera que alteração à lei não põe "directamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana" Rui Gaudencio
Ouça este artigo
00:00
05:26

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

Marcelo Rebelo de Sousa teve dúvidas sobre o regime transitório que antecipa a entrada em vigor do novo diploma sobre a lei dos serfarditas, que possibilita a atribuição de nacionalidade aos descendentes destes judeus expulsos de Portugal no final do século XV. Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) consideraram, esta terça-feira, por maioria (8-4), que este regime não viola os princípios constitucionais ou a dignidade humana, nem colocam vidas em risco.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.