Da resolução do Conselho de Ministros publicada esta terça-feira em Diário da República, referente à situação de seca no Algarve, resultou um conjunto de 42 medidas com o objectivo de combater este fenómeno, tais como medidas imediatas para mitigar os efeitos da seca e garantir a sustentabilidade hídrica, numa perspectiva de curto e longo prazo. Entre outras decisões, o Governo pretende impor uma “componente tarifária adicional” aos utilizadores que excedam o tecto máximo de consumo de água que obriga a um corte de 15% no sector urbano e de 25% na agricultura.
O despacho publicado em Diário da República confirma a “urgência da situação” e, nesse sentido, elenca medidas a curto prazo como a “necessidade de diminuir a procura de água e, nesse contexto, de ordenar o seu uso actual”.
Com o propósito de combater as condições de escassez de água que afectam o Algarve, as medidas encontram-se “em curso”, esperando-se que produzam efeitos na região no que respeita à resistência hídrica a partir de 2026, e dispõem de um “financiamento assegurado de 240 milhões de euros.”
No despacho, o Governo argumento que “parece possível avançar com este primeiro conjunto de medidas que se baseia essencialmente na redução de procura, na restrição de usos não- essenciais da água e na utilização da água disponível no domínio público”.
Eis algumas das medidas anunciadas:
Determinar que o volume mensal de água para consumo humano que a Águas do Algarve SA, enquanto concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Algarve, pode fornecer a cada utilizador municipal fica limitado ao valor correspondente a 85% do volume registado no período homólogo de 2023, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Prever a criação de uma componente tarifária adicional para o serviço de abastecimento, aplicável aos utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve que excedam o volume identificado no número anterior (ou seja, que recai sobre quem não respeitar os cortes de 15% estabelecidos pelo Governo), destinada ao financiamento de medidas que visem o aumento da eficiência hídrica e do reforço da resistência dos sistemas de abastecimento público de água na região do Algarve, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
No âmbito do abastecimento público de água:
Redução da pressão de água na rede de abastecimento de água pública em condições operacionais adequadas até aos níveis mínimos essenciais que não afectem a qualidade de serviço.
Suspensão da utilização de água da rede pública ou de água potável extraída de outras origens de água natural para rega de espaços verdes e jardins públicos, com ressalva das excepções necessárias para assegurar sobrevivência de árvores de carácter singular ou monumental.
Proibição da utilização de água da rede pública ou de água potável extraída de outras origens de água natural para rega de jardins e espaços relvados sitos em propriedade privada, com ressalva das excepções necessárias para assegurar sobrevivência de árvores de carácter singular ou monumental.
Proibição da utilização de água da rede pública e de água extraída de outras origens de água natural em fontes ornamentais, lagos artificiais e outros elementos de uso estético de água.
Proibição da lavagem de pavimentos, logradouros, paredes e telhados com água da rede pública ou com água extraída de outras origens naturais.
Suspensão do fornecimento de água da rede pública através de contadores de usos de água que não geram águas residuais (vulgo “contadores de rega”).
No âmbito do turismo:
Implementação de medidas de eficiência hídrica nos empreendimentos turísticos, nomeadamente a instalação de dispositivos para redução de pressão ou recirculação de água.
Suspensão do abastecimento da água da rede pública para rega de campos de golfe.
Redução da taxa de renovação de água das piscinas públicas, sem comprometer a saúde pública, em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março, e na norma NP 4542, sobre as instalações de recirculação e tratamento da água dos tanques.
Encerramento de chuveiros e lava-pés nas zonas balneares, excepto nos casos que utilizam, em exclusivo, água do mar.
No âmbito da agricultura:
Definição, pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), de valores de referência para a rega de sobrevivência para culturas permanentes, no prazo máximo de três meses, para efeitos de, se necessário, rateio por parte dos utilizadores dos perímetros de rega.
Actualização dos planos de contingência nos regadios colectivos para situações de seca, designadamente prevendo a suspensão de inscrição de novas áreas regadas em relação ao ano anterior.
Avaliação e aproveitamento do volume morto da albufeira do Arade para a rega agrícola.
Autorização de captações subterrâneas requeridas em articulação com a associação de regantes da área do perímetro de rega do Alvor para rega de sobrevivência, até ao limite máximo de 0,5 hm3/ano.
E ainda...
Estabelecer que a água armazenada na albufeira da Bravura apenas pode ser utilizada para o abastecimento público, ficando suspensos temporariamente os TURH (títulos de utilização de recursos hídricos) para outros usos.
Determinar a mobilização do volume morto das albufeiras da Bravura, Odeleite e Odelouca, de acordo com o modelo de exploração de contingência para o abastecimento público de água para o consumo humano.
Incumbir o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, IP, da avaliação da carga piscícola nas albufeiras, sempre que os níveis de armazenamento assim o justifiquem, minorando os danos para as massas de água.
Incumbir a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, bem como a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em função das instalações em causa ou das actividades exercidas, de participar ou desenvolver as acções de fiscalização e inspecção, prestando toda a colaboração solicitada pela APA, IP (Agência Portuguesa do Ambiente), para este efeito.
Promover campanhas de sensibilização com elevado impacto comunicacional, designadamente através da divulgação das medidas constantes da presente resolução às populações, empresas e turistas, bem como da realização de acções de sensibilização nos estabelecimentos de ensino públicos sitos na região do Algarve.
Promover uma campanha de sensibilização para a poupança de água, especificamente dirigida para o sector do turismo, nomeadamente para empresas do sector e para turistas, promovida pelo Turismo de Portugal, IP.
Instar os municípios da região do Algarve a adoptar normas regulamentares, tendo em vista a eficiência hídrica, mediante o apoio técnico da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), no quadro das atribuições previstas na Lei n.º 10/2014, de 6 de Março, na sua redacção actual.