Anacom multa operadores em 465 mil euros por acesso a serviços de valor acrescentado

Regras sobre acesso e proibição de acesso aos serviços de valor acrescentado não foram cumpridas pela Vodafone, Nos, Meo e Nowo, segundo a entidade reguladora.

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NOS, MEO e NOWO interpuseram já recurso de impugnação judicial desta decisão Manuel Roberto
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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou coimas num valor global superior a 465.000 euros à MEO, NOS, Vodafone e NOWO por violarem regras de barramento dos serviços de valor acrescentado, anunciou hoje o regulador.

“A Anacom decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 465.000 euros aos quatro principais operadores de comunicações electrónicas – MEO, NOS, Vodafone e NOWO - por terem emitido orientações internas e definido procedimentos, cuja aplicação pelos seus trabalhadores era susceptível de violar, e no caso da MEO, efetivamente violou, regras legais aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE [Lei das Comunicações Electrónicas])”, refere o regulador em comunicado.

Segundo detalha, à NOS foi aplicada uma coima de 75.000 euros, à Vodafone de 250.000 euros, à MEO de 80.000 euros e à NOWO de 60.000 euros.

Nos processos de contraordenação da NOS, da MEO e da Vodafone a Anacom explica estar em causa “a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos no sentido de não permitir, nos casos de pedidos de remoção de barramento efectuados através do envio de mensagem escrita, que o acesso aos serviços de valor acrescentado (SVA) que implicassem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada (gama de numeração 62) e de conteúdo erótico ou sexual (gama de numeração 69) fosse feito selectivamente, por gama de numeração, implicando antes a remoção de barramento de todos os SVA”.

Já no processo de contraordenação da MEO acrescem “situações de remoção do barramento dos SVA que implicavam o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada e de conteúdo erótico ou sexual sem que os respectivos utilizadores do serviço de telefone móvel tivessem efectuado qualquer pedido nesse sentido”.

Para além da aplicação das coimas, o regulador refere que, à NOS e à Vodafone, foi ainda determinada “a alteração das orientações internas emitidas e o procedimento instituído, no sentido de permitir que, nos casos de pedidos de remoção de barramento efectuados através do envio de mensagem escrita, o acesso aos SVA possa ser ativado selectivamente”.

Por sua vez, a MEO alterou essas orientações após ter sido notificada da acusação deduzida pela Anacom, acrescenta.

Quanto ao processo de contraordenação da NOWO, o regulador diz estar em causa “a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos que impediram o acesso, por parte dos seus assinantes, aos SVA e aos serviços de audiotexto, a partir do serviço telefónico móvel”.

“A empresa não assegurava o direito dos utilizadores de acesso aos recursos de numeração do Plano Nacional de Numeração associados a estes serviços, o que passou a fazer, desde Maio de 2023”, esclarece.

De acordo com a Anacom, as regras aplicáveis ao barramento selectivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da LCE, visam tutelar os interesses e direitos dos assinantes e utilizadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem "enquanto parte contratual mais frágil", de modo a garantir que o acesso a tais serviços "corresponde à sua vontade efectiva e que é apenas desbarrado o acesso aos serviços que o assinante pretende".

Segundo o regulador, a NOS, a MEO e a NOWO interpuseram já recurso de impugnação judicial contra a decisão da Anacom, encontrando-se ainda a decorrer o prazo de impugnação que a Vodafone dispõe para o efeito.