Reforma do sistema político: um imperativo democrático
É indispensável a redução significativa do nú
Comemoram-se este ano os 50 anos do 25 de abril, anos de liberdade e democracia.
Neste percurso, Portugal, a Europa e o mundo mudaram muito. Ocorreram grandes alterações demográficas, económicas, sociais e também políticas.
Apesar destas mudanças, o sistema político português, que prestou um grande serviço à democracia, mantém-se praticamente imutável, e os partidos políticos permanecem estáticos, tomados por grupos organizados em sindicatos de voto, com as suas estruturas a serem alvo de verdadeiras OPA’s com o objetivo de as manietar em prol, tantas vezes, de obscuros benefícios individuais de uns ou de outros.
A democracia portuguesa encontra-se numa encruzilhada, de onde não vislumbramos qualquer saída sem uma profunda reforma do sistema político.
Uma reforma que deve ser colocada na agenda, uma vez resolvido o próximo momento eleitoral, e que deve constituir uma preocupação central para todos os democratas.
Para que a nossa democracia se reforce, é crucial atrair para a vida política os melhores da nossa sociedade, mas para isso é essencial criar as condições indispensáveis ao exercício da atividade política, no plano funcional, e que exista a coragem de rever a sua justa remuneração.
É imperioso pôr fim à visão mesquinha, entranhada em alguns, da funcionalização da política.
A reforma do sistema político, desde o poder central ao local, representa um exigente desafio democrático que obrigatoriamente deverá conduzir a um novo modelo eleitoral, a uma reforma do Parlamento, incluindo o estatuto dos deputados, mas também a alterações no sistema judicial e mesmo a uma maior responsabilização da comunicação social.
Estas reformas só serão possíveis se forem construídos consensos alargados para garantir a sua durabilidade e, ao mesmo, assegurar princípios fundamentais no aprofundamento da qualidade da democracia, alicerçado em quatro princípios fundamentais:
- Que sejam protegidos os direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos.
- Que esteja assegurada a governabilidade para que a estabilidade política e das políticas não esteja permanentemente a ser posta em causa. Tão importante como a estabilidade política é a estabilidade das políticas, que não podem mudar ao sabor das maiorias conjunturais, sem se olhar ao impacto dos resultados que elas possam originar.
- Que seja salvaguardado o princípio da proporcionalidade, por forma a que as correntes de opinião mais expressivas possam estar representadas nas instâncias de decisão política.
- Que seja proporcionada uma maior ligação dos eleitos com os eleitores de modo a que exista uma maior responsabilização política, com total transparência e sem interferência de outros poderes, quer sejam judiciais ou poderes fáticos.
Neste sentido é indispensável:
A. A redução significativa do número de deputados, compensada com a criação de uma segunda câmara - um senado, que garanta uma melhor qualidade da legislação produzida e uma maior estabilidade das políticas e que, ao mesmo tempo, reequilibre o poder institucional do Presidência da República.
B. O refazer dos círculos eleitorais, acabando com os círculos distritais, passando a existirem círculos territoriais mais pequenos com um número menor de eleitores e eleitos. Esta é a forma de colocar fim à assimetria, dos vinte círculos existentes, em que dois deles elegem perto de 40% dos deputados ou, dito de outra forma, uns elegem 40 ou 48 deputados e muitos outros dois ou três. Como se infere, não sou favorável aos círculos uninominais maioritários, que distorcem a representatividade e a proporcionalidade e, ao mesmo tempo, contribuem para a ingovernabilidade, sem qualquer ganho no sistema.
Poder-se-ia adotar em última instância um sistema semelhante ao alemão ou mesmo serem os eleitores a ordenar as listas de candidatos.
Nestes dois casos terão que existir sempre dois boletins de voto. No caso alemão, um serve para eleger um deputado do círculo pelo sistema maioritário e outro para escolher deputados de lista pelo método de Hondt. No segundo caso, um boletim para determinar o número de deputados eleitos de um partido pelo círculo e outro para votar num deputado de uma lista - e em função do resultado do número de votos nos deputados, ordena-se a lista.
C. Instituir a moção de censura construtiva, no sentido de garantir a estabilidade política com a obrigatoriedade de quem apresenta uma moção de censura assumir a responsabilidade de apresentar uma solução governativa estável.
D. Repensar o nosso sistema semipresidencialista, valorizando sempre a vertente parlamentarista de duas câmaras.
Por outro lado, aprofundar a qualidade da democracia deve constituir uma permanente preocupação dos decisores políticos, é neste sentido que ganha cada vez mais pertinência uma reflexão e, consequentemente, uma mudança no modelo de governo local e do seu sistema eleitoral.
I) Na eleição só deve haver listas para a assembleia municipal e o primeiro elemento da lista mais votada será obrigatoriamente o presidente da câmara, ao qual se retiram, contudo, o pendor presidencialista hoje experimentado, através da instituição de mecanismos de controlo e racionalização dos seus poderes.
II) O executivo deverá ser escolhido e proposto pelo já presidente de entre os restantes membros eleitos e apresentados à apreciação do órgão deliberativo para aprovação.
III) O órgão deliberativo deverá ver os seus poderes reforçados em matérias fundamentais como: a apreciação do Plano de Atividades e Orçamento, devendo-se alargar à possibilidade da sua alteração, e não se limitar à faculdade de aprovar ou rejeitar tão importantes documentos da gestão municipal; e a gestão do território – chamando a si para retificação, antes ou depois da aprovação definitiva, projetos e decisões, de carácter nacional, de intervenção municipal ou da iniciativa privada, que, pela sua natureza dimensão ou complexidade das soluções, descaracterizem o ambiente urbano, perturbem a vivência dos cidadãos ou alterem a função destinatária do territorial.
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico