Professores contratados podem progredir sem avaliação de desempenho

A avaliação poderá ser feita já depois da subida de escalão, informou o Ministério da Educação. Vários contratados estavam a ser barrados por não terem sido avaliados devido a ausências por doença.

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Actualização de salários será concretizada em Fevereiro Nelson Garrido
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Os professores contratados vão poder subir de escalão mesmo que não tenham ainda as avaliações de desempenho requeridas pelo novo regime de gestão do pessoal docente, segundo informação do Ministério da Educação enviada em resposta a questões do PÚBLICO.

Devido à ausência das avaliações respeitantes aos últimos dois anos lectivos ou a um deles, vários professores contratados têm sido impedidos de mudar de escalão e assim conseguir um vencimento superior ao que auferem, conforme foi noticiado pelo PÚBLICO e outros órgãos de comunicação social.

Esta situação foi alterada por via de uma “actualização” do ficheiro de perguntas e respostas publicado no site da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), efectuada esta terça-feira. Segundo o ME, “a actualização serve para esclarecer que a mudança de índice produz efeitos à data em que se completa o tempo de serviço mesmo que só depois é que se obtenha a avaliação”.

Os professores contratados que estavam a ser barrados na progressão estiveram de baixa por doença ou em licença de parentalidade, não tendo sido avaliados devido a estes períodos de ausência. Entre os docentes prejudicados encontram-se professoras que estiveram de baixa devido a gravidezes de risco.

Aos docentes do quadro nesta situação tem sido aplicado o que se encontra estipulado no Estatuto da Carreira Docente: ficam com a menção qualitativa atribuída na última avaliação de desempenho que concluíram. Apesar de se encontrar expressa na lei, esta prerrogativa foi liminarmente afastada pela DGAE no seu ficheiro de perguntas e respostas relativo ao posicionamento remuneratório dos docentes contratados.

Tempo de baixa conta para progressão

O que se traduz em mais um “tratamento discriminatório”, como denunciou a Federação Nacional de Professores (Fenprof). A “solução” agora encontrada pelo ME continua a ignorar o estipulado no Estatuto da Carreira Docente (ECD) a este respeito, mas permitirá desbloquear a situação ao permitir que os contratados progridam só com base no tempo de serviço prestado, ficando o requisito da avaliação adiado para um momento posterior à progressão. Para esta se manter, os docentes terão de obter, no mínimo, uma menção de 'Bom'.

Por outro lado, nas respostas ao PÚBLICO, o ME reforçou que “o tempo de serviço em licença de parentalidade ou baixa médica é contabilizado para efeitos de progressão”. É o que se encontra também estipulado no ECD.

Para subirem de escalão, os professores contratados precisam de ter 1460 ou 2920 dias de serviço prestado conforme o índice remuneratório para que transitam. A actualização dos salários daí decorrente será concretizada em Fevereiro, com efeitos retroactivos a Setembro, segundo garantiu o ministro da Educação.

É uma estreia para os professores contratados. Até agora, tinham sempre o mesmo vencimento, independentemente de estarem a dar aulas há um ano, dez ou mais. Esta permanência sem termo no mesmo índice remuneratório foi considerada discriminatória pela Comissão Europeia, que abriu um processo contra Portugal por violação da legislação comunitária.

Foi este processo que levou o ME a abrir a porta à progressão dos professores contratados, conforme se encontra regulamentado no diploma de 2023 que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente.

Na prática, foram criados mais dois patamares para os vencimentos destes docentes, que passam a ter em consideração o número de anos de serviço que cada um tenha desempenhado. No segundo escalão, têm um salário mensal bruto de 1782 euros, ao passo que no terceiro (índice 205) ganham 1938 euros brutos por mês. Ou seja, mais 350 euros brutos por mês do que ganhavam até agora.

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