Há 2475 pessoas no processo BES a pedir para serem indemnizadas

Juíza titular do caso marcou para 28 de Maio arranque do julgamento do caso que apura responsabilidades criminais na queda do império Espírito Santo. Sessões deverão decorrer três dias por semana.

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O colapso do BES ocorreu há quase dez anos e agora há quase 2500 pessoas a pedirem para serem indemnizadas Daniel Rocha (arquivo)
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Há 2475 pessoas, individuais e colectivas, a pedirem para serem indemnizadas no âmbito do processo que apura responsabilidades criminais na queda do império Espírito Santo. O balanço é feito pela juíza Helena Susano, a titular do caso no Juízo Central Criminal de Lisboa, no despacho que marcou para 28 de Maio o arranque do julgamento.

No documento, a magistrada informa que “se encontra finda a tarefa de localização e identificação dos pedidos de indemnização civil, tendo sido apresentados 1306, por 2475 demandantes”. Isto porque há vários pedidos conjuntos, em que um só advogado solicita uma compensação para vários clientes.

A tarefa de contabilizar e organizar os pedidos de indemnização, confirmou o PÚBLICO junto de fonte oficial da comarca de Lisboa, esteve a cargo de uma equipa de quatro assessores, que estiveram um mês a analisar os documentos que deram entrada em tribunal. Neste momento, ainda há uma assessora a apoiar o colectivo de juízes, que se encontram dedicados em exclusividade a este processo, estando o resto da equipa disponível para voltar a ajudar quando tal for solicitado.

Entre os pedidos de indemnização estão acções propostas por centenas de lesados do papel comercial, que adquiriram produtos financeiros do Grupo Espírito Santo, e que perderam parte ou a totalidade do dinheiro investido, mas também grandes empresas. Neste rol está o próprio BES em liquidação, também conhecido como banco mau, que considera que os arguidos lhe causaram prejuízos de mais de quatro mil milhões de euros, mas também a Farol SGPS (antiga PT) e a PDVSA, a petrolífera estatal venezuelana.

O destino destes processos e se vão ser decididos pelo colectivo que vai julgar os arguidos ou se vão ser autonomizados é algo que o tribunal ainda terá de decidir.

No processo-crime, os bens que poderão vir ser usados para pagar estas indemnizações são o património dos 19 arguidos que vão ser julgados (16 pessoas e três empresas), nomeadamente o do antigo banqueiro Ricardo Salgado, o do seu braço direito Amílcar Morais Pires e o do antigo administrador Manuel Espírito Santo Silva. Grande parte dos bens existentes foi arrestada pelo Ministério Público na fase de investigação.

A par do processo-crime, existe um outro de insolvência do BES, que corre nos Juízos de Comércio de Lisboa, onde se aguarda que seja proferido em breve um despacho que deverá reconhecer como credores comuns um rol de mais de mil lesados. Tal deverá permitir que estas pessoas peçam ao Fundo de Resolução o pagamento de até 31,7% dos seus créditos, o valor que uma auditoria da Deloitte calculou que receberiam se o BES tivesse sido liquidado e não alvo de uma medida de resolução, como aconteceu em Agosto de 2014.

Esta decisão será tomada na sequência de uma outra, determinada em Julho do ano passado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que considerou este fundo - veículo que funciona junto do Banco de Portugal e recebe contribuições dos vários bancos - como credor prioritário, o que significa que recebe primeiro que todos os restantes.

O Supremo determinou que “apenas o Fundo de Resolução, enquanto credor, verá o seu crédito satisfeito pelo dinheiro que a massa insolvente do BES dispõe”, ou seja, cerca de 170 milhões de euros que integram o actual património do chamado banco mau. Ora como este fundo reivindica 1,2 mil milhões de euros da massa falida, dificilmente os créditos detidos pelos 4955 credores reconhecidos seriam ressarcidos.

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