A partir de 1 de Abril, a verificação da incapacidade temporária, pelas vulgarmente designadas juntas médicas, poderá ser feita por videochamada, podendo também o beneficiário solicitar um exame médico por este meio, no âmbito dessa avaliação. Isso mesmo consta do decreto-lei, publicado este sexta-feira em Diário da República, e que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da Segurança Social. Outra alteração trazida pelo documento é que desaparece o limite mínimo de 30 dias ininterruptos para que se realize uma verificação, podendo acontecer desde que a incapacidade temporária para o trabalho seja superior a apenas três dias.
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