“Foi chico-espertice, fui guloso”, confessou ex-gestor da Start Campus

MP valoriza declarações prestadas pelos arguidos em interrogatório e diz que, juntamente com as escutas, sustentam os crimes de prevaricação e corrupção que o juiz de instrução deixou cair.

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Processo da Operação Influencer visa o projecto do Data Center em Sines da empresa Start Campus Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público (MP) considera que as declarações dos arguidos da Operação Influencer Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado, Nuno Mascarenhas (autarca de Sines) e dos gestores da empresa Start Campus, Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, prestadas em sede de interrogatório, juntamente com as escutas do processo, sustentam “fortemente” os crimes que o juiz de instrução criminal deixou cair, nomeadamente os de prevaricação e de corrupção.

No recurso às decisões do juiz de instrução da Operação Influencer, os procuradores dão vários exemplos de afirmações prestadas nos interrogatórios, entre as quais as declarações de Afonso Salema que, a propósito do regime jurídico “Simplex industrial”, admitiu ter sido contactado pelo então ministro das Infra-estruturas, João Galamba.

Também o arguido Rui Oliveira Neves admitiu que “foi chico-espertice e não estive bem, fui guloso, nem fui inteligente”. “Admito o erro (…) é um erro clamoroso, ter pensado que podia ser oportunidade para beneficiar a Start”, admitiu.

Para o MP, a decisão do juiz relativamente aos crimes que deixou cair resulta de uma “leitura apressada” dos factos e até de desconhecimento da lei, pelo menos no que diz respeito aos poderes atribuídos aos autarcas, e que em algumas matérias levou a uma “conclusão manifestamente errada”.

Os procuradores referem-se especialmente ao caso do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, ao qual no despacho de indiciação era atribuído um crime de corrupção passiva quanto a titular de cargo político e outro de prevaricação. Por isso, o MP tinha pedido como medida de coacção a suspensão de mandato do autarca, a proibição de contactos e de entrar nas instalações da autarquia. No entanto, o juiz deixou Mascarenhas sair em liberdade, apenas com Termo de Identidade e Residência (TIR) e sem crimes atribuídos.

Os procuradores relatam que Nuno Mascarenhas “admitiu ter sofrido pressões, insistências constantes, por parte dos arguidos Afonso Salema e Diogo Lacerda Machado, no sentido de acelerar os procedimentos” e que referiu “que a abordagem destas pessoas foi diferente de outros projectos, na medida em que são muito mais insistentes relativamente a projectos anteriores.

Acrescentou que o comportamento dessas pessoas não é o comportamento de pessoas que estão à frente de grandes projectos e “a insistência é constante. Perguntado sobre quem fazia tais insistências, Nuno Mascarenhas declarou: pelo Afonso, pelo próprio Diogo, lê-se no documento.

O recurso do MP revela ainda que o autarca, no que diz respeito à sua intervenção no processo de revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (PUZILS), disse que foi abordado numa das reuniões para ver qual o modelo a adoptar relativamente à questão da alteração dos indicadores da zona e optaram pelas normas provisórias”.

Autarca “mercadejou” cargo

Os procuradores salientam que o juiz perguntou directamente ao arguido que intervenção concreta teve naquele processo e Nuno Mascarenhas respondeu: Na aprovação em reunião de Câmara e que por isso acham “mais incompreensível a afirmação, formulada pelo juiz de que o arguido não tinha competências decisórias no caso”.

Aliás, os procuradores enumeram as várias competências atribuídas ao autarca, concluindo que podia intervir em todo o processo de licenciamento do Data Center e sublinham que estas resultam da lei da Assembleia da Republica e “não de qualquer elemento probatório”.

Além disso, o MP considera que o autarca “mercadejou” o seu cargo (exercício de funções públicas) ao solicitar, em troca de facilitar as decisões relativas aos procedimentos relativos à Start Campus, dinheiro para o festival de música de Sines e para o clube de futebol do município.

Perante a constatação de que a vantagem solicitada era indevida, mas relacionada com os deveres funcionais do arguido, e que foi descrito um 'acto prometido/pretendido/projectado', para o qual este tinha clara competência e que era contrário aos deveres do cargo, dúvidas não subsistem de que foram descritos no despacho de apresentação factos abstractamente subsumíveis ao crime de corrupção 'própria' que lhe foi imputado”, sustentam os procuradores.

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