Comissão dos Assuntos Constitucionais aprova diploma que permite nomes neutros no registo civil
Texto conjunto substituiu os projectos de lei do PS, Bloco, PAN e Livre para o direito à autodeterminação no registo civil e ao reconhecimento da nova identidade nas certidões.
É o fim da lei que até aqui determinava que nas regras de composição do nome de cada um estivesse explícito o sexo da pessoa. Quando o texto conjunto que foi aprovado esta quarta-feira na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias entrar em vigor, o nome no registo deixa de estar obrigatoriamente ligado a uma determinada identidade de género, abrindo-se a porta à possibilidade do “nome neutro”.
O texto conjunto que foi aprovado esta quarta-feira não vai tão longe quanto os quatro projectos de lei sobre a autodeterminação de género no registo civil e o reconhecimento de nova identidade nas certidões de casamento e de descendentes que chegaram a ser discutidos em Maio. Na altura, as iniciativas apresentadas pelo PS, Bloco de Esquerda, PAN e Livre acabaram por não ser votadas, ficando adiada para esta quarta-feira a votação de um texto alternativo, que teve os votos favoráveis de todos os partidos presentes (PS, PSD, Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal), menos do Chega, que votou contra. O Livre, o PAN e o PCP não estavam na sala.
Proposta do BE fora do texto
Este texto conjunto deixou cair a parte do projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda que pretendia que fosse omitido o sexo da pessoa no cartão do cidadão, a pedido do próprio. O projecto de lei do Bloco introduzia um ponto novo na lei já existente e agora alterada relativo ao direito das “pessoas intersexo e [d]as pessoas que não se identifiquem com o género masculino ou com o género feminino” poderem “requerer que não haja menção de sexo no seu cartão de cidadão”. Mas esse ponto novo não foi junto ao texto aprovado.
Já sobre o artigo 103.º do Decreto-lei 131 de 1995 que estabelecia como regra de composição de nomes no registo civil “que não devem suscitar dúvidas sobre o sexo do registando”, houve consenso alargado. Essa obrigatoriedade caiu no texto agora aprovado, como era vontade expressa nos projectos de lei do PS, do Bloco de Esquerda e do PAN.
Estes partidos defendem que entre as regras de composição do nome não estivesse aquela que existia desde 1995 e que obrigava a que ficasse explícito o sexo do próprio. Com esta alteração, o nome no registo deixa de estar de forma imperativa ligado a uma determinada identidade de género, abrindo assim a possibilidade ao “nome neutro”, isto é, aos nomes que podem ser de uma pessoa de qualquer sexo. Entre os exemplos habitualmente referidos, mas não citados de forma oficial, estão Alex ou Cris.
Alterações do Livre aprovadas
Foram ainda aprovadas as alterações apresentadas pela iniciativa do Livre, que pretendia rever a forma como são actualizados os assentos de nascimento e de casamento, para que a actualização do nome da pessoa fosse feita se o próprio assim o desejasse, não ficando dependente da vontade do filho (no caso da certidão de nascimento) ou do cônjuge (no caso da certidão de casamento).
Assim, e com a esperada aprovação na votação final global de sexta-feira, no plenário, para que seja “especialmente averbada” ao assento de casamento “a mudança de sexo de qualquer dos cônjuges e a correspondente mudança do nome próprio”, deixa de ser necessário o consentimento do outro cônjuge; no caso do assento de nascimento, deixa de ser necessário que os filhos atinjam a maioridade e o requeiram, podendo também ser feito a pedido do próprio.
Esta alteração segue-se à votada a 15 de Dezembro, quando o Parlamento aprovou em votação final global o direito à autodeterminação de género nas escolas, através de medidas a adoptar pelas escolas para garantir o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade e expressão de género. O texto final, relativo a projectos de lei apresentados por PS, BE e PAN, foi então aprovado por estas três forças políticas, às quais se juntou o Livre. O diploma contou ainda com os votos contra do PSD, Chega e IL e a abstenção do PCP.
Notícia actualizada às 21h20 para acrescentar número do Decreto de Lei de 1995