Concorrência condena empresa de produtos dietéticos a coima de um milhão
Empresa impôs preços de revenda aos seus distribuidores entre 2016 e 2022, concluiu o regulador da Concorrência.
A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de um milhão de euros à empresa de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável Dietmed por considerar que durante seis anos esta impôs preços de venda aos seus distribuidores “de forma regular e generalizada”.
Segundo a AdC, a prática de fixação dos preços de (re)venda ao público, que restringe a capacidade de as empresas concorrerem entre si e prejudica os consumidores, foi usada pela Dietmed entre 2016 e 2022.
De acordo com o site da empresa, que está instalada em Viseu, a Dietmed tem cerca de 200 produtos de marca própria que são distribuídos em Portugal e noutros mercados, como Espanha e Itália.
Segundo a entidade reguladora presidida por Nuno Cunha Rodrigues, a Dietmed “impôs aos distribuidores os preços de revenda, mediante o envio de tabelas de preços de venda ao público e definição do limite máximo de descontos aplicável sobre o PVP [preços de venda ao público] dos produtos”.
Para assegurar o nível de preços desejado, foi implementado pela empresa “um sistema de controlo e monitorização do cumprimento dos preços de revenda por si fixados (ou do limite autorizado dos descontos)” e, em simultâneo, criado “um sistema de incentivos”.
“Ameaçando, ou reduzindo as condições comerciais dos seus distribuidores, bem como cortando o fornecimento ou limitando a reposição de stocks em caso de incumprimento”, a empresa assegurou a manutenção desta prática restritiva da concorrência pelo menos até 2022.
A coima anunciada nesta sexta-feira trata-se de uma decisão final, visto que a nota de acusação foi enviada à Dietmed em Maio de 2023. A Dietmed exerceu o seu “direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”, refere a AdC no comunicado desta sexta-feira.
A coima foi de 1,04 milhões de euros e foi determinada tendo em conta o volume de negócios da empresa no mercado afectado durante os anos em que durou a prática ilícita. “De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adopção da decisão”, explica a AdC, lembrando que, ao fixar coimas, “tem em conta a gravidade e a duração da infracção, o grau de participação das [empresas] visadas na infracção, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias”.
A decisão da AdC pode ser alvo de recurso da Dietmed para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, mas “o recurso não suspende a execução das coimas”.
No entanto, a empresa poderá solicitar ao TCRS que suspenda a execução da decisão da AdC se demonstrar que esta lhe causa “um prejuízo considerável” e oferecer “uma garantia efectiva no seu lugar”.