Altice tem sete meses para criar ofertas de acesso à rede de fibra
Anacom diz que Bruxelas deu luz verde à imposição regulatória de abertura das redes da Fibroglobal e Fastfiber em 402 freguesias.
No próximo meio ano, a Altice Portugal terá de criar ofertas grossistas que permitam a concorrentes como a Nos e Vodafone usarem a sua rede de fibra óptica para levar serviços aos seus próprios clientes.
Esta imposição da entidade reguladora das comunicações, a Anacom, está circunscrita a 402 freguesias onde se entendeu que não existe concorrência em termos de ofertas de Internet fixa e serviços de televisão paga.
Segundo a Anacom, que desde meados do mês é presidida por Sandra Maximiano, “a Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas aos projectos de decisão notificados” pela entidade reguladora e validou a decisão da entidade “de impor à Meo várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra óptica a outros operadores, num conjunto de freguesias do país”.
A Anacom entende que, com a resposta da Comissão, o processo “está concluído e serão impostas as obrigações determinadas” às empresas da Altice com redes de fibra, a Fibroglobal e a Fastfiber. Nestas 402 freguesias, que se estendem pelo continente e ilhas, mas estão localizadas maioritariamente no centro interior do país, “não existe concorrência efectiva” e também “não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante”.
Em Maio, quando anunciou a decisão preliminar (abrangendo então um total de 612 freguesias), a Anacom referiu que o “poder de mercado significativo” da Altice traduzia-se “em média numa quota de 80%” na Internet fixa, porque não há outras alternativas disponíveis.
Com o OK de Bruxelas à imposição regulamentar, a Altice deverá ter disponíveis “em sete meses” ofertas grossistas de acesso às redes de fibra óptica, associadas a “uma obrigação de preços justos e razoáveis”, que permitam aos operadores concorrentes conseguirem, “de uma forma rentável, [garantir] os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país”.
Frequentemente, “as empresas da Altice Portugal, que resultam da antiga incumbente, a Portugal Telecom, são identificadas como empresas com poder de mercado significativo (PMS)”. Isso significa que o grupo “detém uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos”, refere a Anacom.
Apesar de já existirem ofertas reguladas de acesso às condutas e postes da Meo (ORAC e ORAP, respectivamente), a regulação do acesso às infra-estruturas físicas “não se revelou suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país”, onde empresas como a Nos e a Vodafone não investiram na construção de redes de muito elevada capacidade.
Assim, sustenta a Anacom, as “obrigações adequadas e proporcionais” impostas à Meo têm o “objectivo de favorecer a emergência de mercados concorrenciais e que funcionem em benefício dos cidadãos e dos consumidores”. O PÚBLICO questionou a Altice Portugal sobre a decisão da entidade reguladora, mas não foi possível obter um comentário.
A Meo “deverá dispor de uma oferta grossista de acesso desagregado ao lacete de fibra ótica (ODF unbundling) através da disponibilização de uma oferta PON e uma obrigação de acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra) que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps, entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local”, detalha a entidade reguladora.